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norma nº 10/2025

Tipo Portaria
Número / Ano 10 / 2025
Date 2025-01-02
EmentaDispõe sobre os responsáveis pelas movimentações financeiras do Poder Legislativo de Caçu.
native_id4433

Documents (1)

texto integral #

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PORTARIA Nº 010/25, DE 02 DE JANEIRO DE 2025.
“Dispõe sobre os 
responsáveis pelas 
movimentações financeiras 
do Poder Legislativo de 
Caçu”.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU, Estado de Goiás, 
usando das atribuições que lhe são conferidas pelas normas legais vigentes:
➢ Considerando o Art. 19, III da Lei Orgânica do Município de Caçu;
➢ Considerando a Resolução nº 06/87 de 03 de dezembro de 1987, que 
dispõe sobre a autonomia financeira e administrativa da Câmara Municipal 
de Caçu;
➢ Considerando o resultado da eleição da Mesa Diretora para o Exercício de 
2023, ocorrida na Sessão Ordinária do dia 09 de dezembro de 2022;
➢ Considerando o Art. 31, XVI da Resolução nº 05/2006, de 16 de novembro 
de 2006, que estabelece o Regimento Interno da Câmara Municipal de 
Caçu;
➢ Considerando o item 2, letras “b” e “f” da Resolução nº 04/99, de 09 de 
dezembro de 1999, que estabelece a Estrutura Administrativa da Câmara 
Municipal e cria cargos; e,
➢ Considerando a Portaria nº 001/2023, de 02 de janeiro de 2023, que 
designa servidora para responder pelo Cargo de Tesoureira da Câmara 
Municipal de Caçu,
RESOLVE:
Art. 1º - Conforme ditames legais e constitucionais estão aptos a 
representar o Poder Legislativo de Caçu, Estado de Goiás, junto às instituições 
financeiras oficiais, neste exercício do ano de 2023, as pessoas descritas como 
segue:
I - Presidente: ANDRÉ LUIZ OLIVEIRA CAMARGOS, brasileiro, 
divorciado, Advogado, inscrito no CPF/MF nº 013.975.641-80, portador da CI/RG 
nº 01397564180 SSP/GO, com domicílio e residência na Rua Arthur Ferraz de 
Almeida, nº 2370, Setor São Paulo, Caçu/GO.
II - Tesoureira: EULA MARIA DE ASSIS, brasileira, solteira, servidora 
pública municipal, inscrita no CPF/MF nº 521.931.361-49, portadora do CI/RG nº 
6.658.406 SSP/GO, com domicílio e residência na Rua Ataliba Ribeiro, nº 306, 
Centro, Caçu/GO.
Certifico para os devidos fins que 
este documento foi devidamente 
publicado no SAPL da Câmara 
Municipal de Caçu, em 02/01/2025.
Secretaria Geral
Parágrafo único - As pessoas qualificadas nos incisos I e II são as legítimas 
responsáveis pelas movimentações financeiras deste Poder Legislativo de Caçu, 
CNPJ nº 24.858.722/0001-40, com os poderes abaixo relacionados:
I - emitir cheques;
II - abrir contas de depósito;
III - solicitar saldos, extratos e comprovantes;
IV - requisitar talonários de cheques;
V - autorizar débito em conta relativo a operações;
VI - retirar cheques devolvidos;
VII - endossar cheques;
VIII - assomar apólice de seguro;
IX - efetuar transferências/pagamentos, exceto por meio eletrônico;
X - sustar/contra ordenar cheques;
XI - cancelar cheques;
XII - baixar cheques;
XIII - efetuar resgates/aplicações financeiras;
XIV - cadastrar, alterar e desbloquear senhas;
XV - efetuar pagamentos por meio eletrônico;
XVI - efetuar transferência por meio eletrônico;
XVII - consultar contas/aplicação programas de repasses de recursos;
XVIII - liberar arquivos de pagamentos no gerenciador financeiro;
XIX - solicitar saldos/extratos de investimentos;
XX - emitir comprovantes;
XXI - efetuar transferência para mesma titularidade;
XXII - encerrar contas de depósito;
XXIII - assinar instrumentos de convênio e contrato de prestação de 
serviços;
XXIV - consultar saldo/extrato de depósitos judiciais.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Caçu, aos 02 dias 
do mês de janeiro do ano de 2025.
Ver. ANDRÉ LUIZ OLIVEIRA CAMARGOS
Presidente da Câmara Municipal

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