| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 28 / 2025 |
| Date | 2025-01-21 |
| Ementa | Concede vantagem em decorrência da designação de função gratificada aos servidores que especifica, e dá outras providências. |
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PORTARIA № 028/25, DE 21 DE JANEIRO DE 2025 “Concede vantagem em decorrência da designação de função gratificada aos servidores que especifica, e dá outras providências” O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU-GO, Sr. André Luiz Oliveira Camargos, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a previsão do artigo 16-C, da Lei n⁰ 1952-2014; RESOLVE: Art. 1⁰. Nos termos do artigo 16-C, da Lei n⁰ 1952-2014, conceder gratificação no importe: I – Ao Servidor designado via Portaria n⁰ 2-2025, em razão da função gratificada de tesouraria, nos termos do inciso I, do referido artigo, o percentual de 60% sobre respectivo vencimento base; II – Ao Servidor designado via Portaria n⁰ 3-2025, em razão da função gratificada de chefia do Recursos Humanos, nos termos do inciso III, do referido artigo, o percentual de 30% sobre respectivo vencimento base; III - Ao Servidor designado via Portaria n⁰ 4-2025, em razão da função gratificada de Secretaria Geral, nos termos do inciso II, do referido artigo, o percentual de 45% sobre respectivo vencimento base; IV - Ao Servidor designado via Portaria n⁰ 5-2025, em razão da função gratificada de Controladoria Interna, nos termos do inciso I, do referido artigo, o percentual de 60% sobre respectivo vencimento base; V - Ao Servidor designado via Portaria n⁰ 24-2025, artigo 1⁰, inciso I, em razão da função gratificada de Presidência de Comissão Especial, nos termos do inciso IV, do referido artigo, o percentual de 10% sobre respectivo vencimento base, com vigência até 31 de março de 2025; VI - Aos Servidores designados via Portaria n⁰ 24-2025, artigo 1⁰, incisos II e III, em razão da função gratificada de composição de Comissão Especial, nos termos do inciso V, do referido artigo, o percentual de 5% sobre respectivo vencimento base, com vigência até 31 de março de 2025; VII - Ao Servidor designado via Portaria n⁰ 26-2025, em razão da função gratificada de Chefia do Patrimônio, nos termos do inciso III, do referido artigo, o percentual de 30% sobre respectivo vencimento base; Art. 2⁰. As despesas decorrentes do presente ato serão suportadas por rubrica própria constante do orçamento vigente. Art. 3º. Este ato entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde o dia 2 de janeiro de 2025. Certifico para os devidos fins que este documento foi devidamente publicado no SAPL da Câmara Municipal de Caçu, em 21/01/2025. Secretaria Geral Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Caçu-GO, em 21 de janeiro de 2025. Vereador ANDRÉ LUIZ OLIVEIRA CAMARGOS Presidente da Câmara Municipal de Caçu-GO