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norma nº 28/2025

Tipo Portaria
Número / Ano 28 / 2025
Date 2025-01-21
EmentaConcede vantagem em decorrência da designação de função gratificada aos servidores que especifica, e dá outras providências.
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 PORTARIA № 028/25, DE 21 DE JANEIRO DE 2025
“Concede vantagem em decorrência
da designação de função gratificada
aos servidores que especifica, e dá
outras providências”
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU-GO, Sr. André Luiz Oliveira
Camargos, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a previsão do artigo 16-C, da Lei n⁰ 1952-2014;
RESOLVE:
Art. 1⁰. Nos termos do artigo 16-C, da Lei n⁰ 1952-2014, conceder gratificação
no importe:
I – Ao Servidor designado via Portaria n⁰ 2-2025, em razão da função
gratificada de tesouraria, nos termos do inciso I, do referido artigo, o
percentual de 60% sobre respectivo vencimento base;
II – Ao Servidor designado via Portaria n⁰ 3-2025, em razão da função
gratificada de chefia do Recursos Humanos, nos termos do inciso III, do
referido artigo, o percentual de 30% sobre respectivo vencimento base;
III - Ao Servidor designado via Portaria n⁰ 4-2025, em razão da função
gratificada de Secretaria Geral, nos termos do inciso II, do referido artigo, o
percentual de 45% sobre respectivo vencimento base;
IV - Ao Servidor designado via Portaria n⁰ 5-2025, em razão da função
gratificada de Controladoria Interna, nos termos do inciso I, do referido artigo,
o percentual de 60% sobre respectivo vencimento base;
V - Ao Servidor designado via Portaria n⁰ 24-2025, artigo 1⁰, inciso I, em razão
da função gratificada de Presidência de Comissão Especial, nos termos do inciso
IV, do referido artigo, o percentual de 10% sobre respectivo vencimento base,
com vigência até 31 de março de 2025;
VI - Aos Servidores designados via Portaria n⁰ 24-2025, artigo 1⁰, incisos II e
III, em razão da função gratificada de composição de Comissão Especial, nos
termos do inciso V, do referido artigo, o percentual de 5% sobre respectivo
vencimento base, com vigência até 31 de março de 2025;
VII - Ao Servidor designado via Portaria n⁰ 26-2025, em razão da função
gratificada de Chefia do Patrimônio, nos termos do inciso III, do referido artigo,
o percentual de 30% sobre respectivo vencimento base;
Art. 2⁰. As despesas decorrentes do presente ato serão suportadas por rubrica
própria constante do orçamento vigente.
Art. 3º. Este ato entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos
desde o dia 2 de janeiro de 2025.
Certifico para os devidos fins que
este documento foi devidamente
publicado no SAPL da Câmara
Municipal de Caçu, em 21/01/2025.
Secretaria Geral
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Caçu-GO, em 21 de janeiro de
2025.
Vereador ANDRÉ LUIZ OLIVEIRA CAMARGOS
Presidente da Câmara Municipal de Caçu-GO

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