| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 29 / 2025 |
| Date | 2025-01-21 |
| Ementa | Concede gratificação de titularidade, nos termos da Lei Municipal n⁰ 2.579-2024, ao servidor que especifica e dá outras providências. |
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PORTARIA N ⁰ 29/25, DE 21 DE JANEIRO DE 2025 “Concede gratificação de titularidade, nos termos da Lei Municipal n⁰ 2.579-2024, ao servidor que especifica, e dá outras providências” O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU-GO, Sr. André Luiz Oliveira Camargos, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o pedido formulado pelo servidor Nemias dos Anjos Pereira Junior, ocupante do cargo de VIGILANTE, nível fundamental, para concessão da vantagem de adicional de titularidade; CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal n⁰ 2.579-2024, especialmente, artigo 4⁰, 5⁰ e 7⁰; CONSIDERANDO o parecer jurídico que fundamenta essa portaria, que opinou pelo deferimento do pedido; RESOLVE: Art. 1⁰. Fica concedida a gratificação de titularidade, definida na Lei Municipal n⁰ 2.579-2024, em especial, artigo 7⁰, inciso IV, de forma acumulada, no limite de 6% (seis por cento), em razão da comprovação legal do certificado de aperfeiçoamento na área de vigilância. Parágrafo único: A vantagem ora concedida passa a ter vigência a partir do primeiro dia útil do mês seguinte a publicação deste ato, nos termos do artigo 6⁰, da referida lei. Art. 2⁰. Este ato entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeito a partir do primeiro dia útil do mês seguinte a publicação deste ato. Caçu-GO, 21 de janeiro de 2025. Vereador ANDRÉ LUIZ OLIVEIRA CAMARGOS Presidente da Câmara Municipal de Caçu-GO Certifico para os devidos fins que este documento foi devidamente publicado no SAPL da Câmara Municipal de Caçu, em 21/01/2025. Secretaria Geral