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norma nº 29/2025

Tipo Portaria
Número / Ano 29 / 2025
Date 2025-01-21
EmentaConcede gratificação de titularidade, nos termos da Lei Municipal n⁰ 2.579-2024, ao servidor que especifica e dá outras providências.
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 PORTARIA N ⁰ 29/25, DE 21 DE JANEIRO DE 2025
“Concede gratificação de
titularidade, nos termos da Lei
Municipal n⁰ 2.579-2024, ao servidor
que especifica, e dá outras
providências”
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU-GO, Sr. André Luiz
Oliveira Camargos, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o pedido formulado pelo servidor Nemias dos Anjos
Pereira Junior, ocupante do cargo de VIGILANTE, nível fundamental, para
concessão da vantagem de adicional de titularidade;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal n⁰ 2.579-2024,
especialmente, artigo 4⁰, 5⁰ e 7⁰;
CONSIDERANDO o parecer jurídico que fundamenta essa portaria, que
opinou pelo deferimento do pedido;
RESOLVE:
Art. 1⁰. Fica concedida a gratificação de titularidade, definida na Lei
Municipal n⁰ 2.579-2024, em especial, artigo 7⁰, inciso IV, de forma
acumulada, no limite de 6% (seis por cento), em razão da comprovação legal
do certificado de aperfeiçoamento na área de vigilância.
Parágrafo único: A vantagem ora concedida passa a ter vigência a partir
do primeiro dia útil do mês seguinte a publicação deste ato, nos termos do
artigo 6⁰, da referida lei.
Art. 2⁰. Este ato entra em vigor na data de sua publicação, produzindo
efeito a partir do primeiro dia útil do mês seguinte a publicação deste ato.
Caçu-GO, 21 de janeiro de 2025.
Vereador ANDRÉ LUIZ OLIVEIRA CAMARGOS
Presidente da Câmara Municipal de Caçu-GO
Certifico para os devidos fins que
este documento foi devidamente
publicado no SAPL da Câmara
Municipal de Caçu, em 21/01/2025.
Secretaria Geral

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