| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 32 / 2025 |
| Date | 2025-01-22 |
| Ementa | Nomeia Comissão para planejamento e organização de festas e eventos e dá outras providências. |
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PORTARIA Nº 32, DE 22 DE JANEIRO DE 2025. Nomeia Comissão para planejamento e organização de festas e eventos e dá outras providências. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU, Vereador André Luiz Oliveira Camargos, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, RESOLVE: Art. 1º Fica instituída no âmbito da Câmara Municipal de Caçu, a Comissão para planejamento e organização de festas e eventos, composta pelos seguintes membros: I – ISADORA RODRIGUES DE OLIVEIRA (Presidente); II – CAMILA ALVES RIBEIRO PAES LEME (Membro); III – JUCIVANDA APARECIDA MAIA (Membro); IV – BURDIAQUE RODRIGUES DA SILVA (Membro); VI – WASTOR VICENTE DA SILVA (Membro); VII – EULA MARIA DE ASSIS (Membro) VIII – HUGO FERNANDES RIBEIRO (Membro); IX – DANIELLA LETÍCIA FRANCO DE OLIVEIRA (Membro); X – EVANDRO SOUZA CABRAL (Membro); XI – ALEXANDRE ETERNO FREITAS SANTOS (Membro); XII – CASSIANO LEMOS DE SOUZA (Membro). §1º Esta Comissão poderá solicitar o apoio de qualquer setor ou servidor da Câmara Municipal, como também requerer a contratação de empresa ou profissional para o desenvolvimento de suas incumbências. Art. 2º Compete à Comissão: I – elaborar e apresentar o calendário anual de eventos; II – planejar, organizar, divulgar e executar ações e eventos públicos; III – providenciar a documentação necessária, visando o cumprimento de exigências legais; IV – articular com as diversas divisões administrativas e organizações comunitárias, objetivando o desenvolvimento de ações conjuntas na realização de eventos V – apresentar relatório circunstanciado, após a realização do evento, e respectiva prestação de contas; VI – emitir e assinar Requisições de Material e/ou Serviços; e VII – desempenhar outras tarefas correlatas. Art. 3º Toda a documentação oriunda de aquisição de material e contratação de serviços deve ser vistada e firmado o “de acordo” pela Presidente da Comissão. Certifico para os devidos fins que este documento foi devidamente publicado no SAPL da Câmara Municipal de Caçu, em 22/01/2025. Secretaria Geral Art. 4º O Relatório e a Prestação de Contas de cada evento, conforme inciso V do Art. 2º deverão ser elaborados e assinados pelos membros da Comissão no prazo máximo de 15 (quinze) dias após a sua realização. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2025. Art. 6º Revoga-se as disposições em contrário. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Caçu, Estado de Goiás, aos 22 dias do mês de janeiro de 2025. Vereador ANDRÉ LUIZ OLIVEIRA CAMARGOS Presidente