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norma nº 32/2025

Tipo Portaria
Número / Ano 32 / 2025
Date 2025-01-22
EmentaNomeia Comissão para planejamento e organização de festas e eventos e dá outras providências.
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PORTARIA Nº 32, DE 22 DE JANEIRO DE 2025.
Nomeia Comissão para planejamento e 
organização de festas e eventos e dá outras 
providências. 
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU, Vereador André Luiz Oliveira 
Camargos, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituída no âmbito da Câmara Municipal de Caçu, a Comissão para 
planejamento e organização de festas e eventos, composta pelos seguintes membros:
I – ISADORA RODRIGUES DE OLIVEIRA (Presidente);
II – CAMILA ALVES RIBEIRO PAES LEME (Membro);
III – JUCIVANDA APARECIDA MAIA (Membro);
IV – BURDIAQUE RODRIGUES DA SILVA (Membro);
VI – WASTOR VICENTE DA SILVA (Membro);
VII – EULA MARIA DE ASSIS (Membro)
VIII – HUGO FERNANDES RIBEIRO (Membro);
IX – DANIELLA LETÍCIA FRANCO DE OLIVEIRA (Membro);
X – EVANDRO SOUZA CABRAL (Membro);
XI – ALEXANDRE ETERNO FREITAS SANTOS (Membro);
XII – CASSIANO LEMOS DE SOUZA (Membro).
§1º Esta Comissão poderá solicitar o apoio de qualquer setor ou servidor da Câmara 
Municipal, como também requerer a contratação de empresa ou profissional para o 
desenvolvimento de suas incumbências.
Art. 2º Compete à Comissão:
I – elaborar e apresentar o calendário anual de eventos;
II – planejar, organizar, divulgar e executar ações e eventos públicos;
III – providenciar a documentação necessária, visando o cumprimento de exigências 
legais;
IV – articular com as diversas divisões administrativas e organizações comunitárias, 
objetivando o desenvolvimento de ações conjuntas na realização de eventos
V – apresentar relatório circunstanciado, após a realização do evento, e respectiva 
prestação de contas;
VI – emitir e assinar Requisições de Material e/ou Serviços; e
VII – desempenhar outras tarefas correlatas. 
Art. 3º Toda a documentação oriunda de aquisição de material e contratação de serviços 
deve ser vistada e firmado o “de acordo” pela Presidente da Comissão. 
Certifico para os devidos fins que este 
documento foi devidamente publicado no 
SAPL da Câmara Municipal de Caçu, em 
22/01/2025.
Secretaria Geral
Art. 4º O Relatório e a Prestação de Contas de cada evento, conforme inciso V do Art. 2º 
deverão ser elaborados e assinados pelos membros da Comissão no prazo máximo de 
15 (quinze) dias após a sua realização.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 
1º de janeiro de 2025.
Art. 6º Revoga-se as disposições em contrário. 
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Caçu, Estado de Goiás, aos 22 dias 
do mês de janeiro de 2025.
Vereador ANDRÉ LUIZ OLIVEIRA CAMARGOS
Presidente

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