| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 124 / 1976 |
| Date | 1976-12-31 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A DELIMITAÇÃO DA ZONA URBANA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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IiETR a ANS LIERO nf PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇU LEI Ne 124, DE 8 DE DEZELBAC DE 1575 Dispôs sobrs s delimiteção da zone urbana e dá outras providências, O PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇU: Faço sabsr que a Gâmere llunicipal ds Caçu, Estado de Golás, eprovou s eu sancione a seguinta lei: Art, 1º — À cidade de Caçu, sede do Município e que Ué nome, Estado de Gotãs, situada &s margans do Córrogo Água Fria, afluente da mergem cirgita do Rio Claro, contém a área do 240 ha 60 & a 16 ca, correspondentas a 49,900 el- queires, s está dentro das seguintes divisas s confrontações: "Começa na mare gem esquerda do Górrego Água Frie, 95,00 mastros antes de sus embosadura no Ria Claro, na divisa com a propriedade agricola da Candor Pereira Guimirões; daí, tomando o rumo de 6184564, vai ter no canto dos lotes E a B da Quadra 1, do Lotsamento Municipal, na distância ds 120,00 m; daí, tomando o rumo ds 218151- Mit vei tar ao cento inferior da propriadade urbana de Vital Abadio dos Santos, na distância de 35,00 m; deí, tomando 0 rumo de 57045ºGi, vai ter à Rus dos quim Parsira de Castro, na tistância de 45,00 m; daí, pele referida rua, à csf reíts, com o rumo da 20245ºNy, vai tor É dívisa de propriodado aprícola da Bum fina Peraira de Assis, na distância de 102,00 m, dividindo, até ef, com à pros prisdeda agrícola do Cendor Pereira Guimerõos; daí, tomando c rumo de S5220tB4, vai ter & saquina da Av. Izidoro Goulart com a Rua Lutigero Pareíre ds Castro, na distância de 100,00 m; daí, tomando o rumo ds 27º4GNW, vai ter à p de agrícola do Ara Gerosa de Soreis, na distôncis ds 203,00 m, dividindo, ata af, com a proprísdade agrícola de Auftno Persire de Assis; daí, tomando 9 rumo de 42890954, vaí tor a um ponto na distância ds 87,00 m, ra tilvisa com o latas mento denominado “Vila Martins", dividindo, está eí, com a propríicdade agrícola de Ana Garcia de Nareis; daí, com o ruma de 31250'Ny, vaí tar no canto de divi sa das propriodados agrícolas da Ranato Junqueiroz a João Martins Gouto, nã !? distância de 288,00 m, dividindo, atá aí, com as propristades agrícolas de Ana Garcia ds Morais o João Martins, Souto; dsí, som o rumo da S6º309NE, vet terso marco aos oito metros e meio (0,5), úivisindo, nté aí, com João Martins Souto; daf, com o rumo de 52820", vai ter ao canto, na distância da 158,00 m; daí, eom o rumo da 36830ºGil, vai ter 3 Rodovia CA-l, na distâncio de 78,00 mj daí, tom o rumo da 70830%Si, vai tor ao cutoo cento, ne distância da 1,259,00 mjdaí, com o rumo da 200305, vei ter ao corredor nº 2, da áres subursene, pelo lado direito, na distância de 168,00 m, dividindo, até sf, com a propriadeds egríco le de snato Junqueirozg daí, com o runo de 278301SE, vai tar ao conto das chê esras nês 12 e 13, mma distância de 385,00 m; daí, com o rumo da SISI0NE, * vei ter à chácoro nº 9, numa distência de 220,00 m; daí, com o rumo de 27235*. BE, vai ter so canto das chácaras nês 9 10, na distância de 50,00 m; daí, * tomando o rumo da 6S240%NE, vai ter so corredor nê 1, na distâncias ds 220,00m; daf, tomando o rumo da 27230'SE, pelo corredor nº 1, vaí ter É Aus José do Vistra, ra distância da 101,60 m; daf, tomando o rumo de Gaº00'oy, vei ter so canto da carcs ds arame, na extremícado da pus José Anincido Vieira, re dis tência de 29,00 m, Ulviindo, até aí, com a propriadade agrícola ds Paulo Sar Junqueiroz; daí, tomando 6 rumo de 29º90*GE, vei ter 5 Av. Ildefonso Cart neiro, 28,00 metros acima de Aus 31, na distêôncia de 102,00 m, dividindo, até aí, com a proprintads agrícola de Antônio Visire ds Cunha; daí, tomando o rumo tz G2200'NE, pala Av, Ildofonso Carneiro, 3 esquerta, vai tor À estaca situada ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇU Lei nº 124, de 31/12/76 = Cont, 2 a 19,00 m, acima da Aus 31, na distância de 12,00 n, dividindo, sté eÍ, com a Rodovia Municipal CA-2; daí, tomando o rumo de 24º00º5E, vei ter à Bus 10, na distência do 257,00 m, dividindo, até aí, com es propriatades egrícolas de Ro- dolfo Marcelino Ancelmo e João Alvos de Carvalho; daí, pela pus 10, à esquerda, com o ruso de GOSoO'NE, vai ter à Rua 27, ne distância de 250,00 nm; daí, pela! Rua 27 ou Rodovia Municipal CA-3, à direits, com o rumo de 22845'HE, vai tor * ao Gárrego Água Fria, ra distância da 395,00 m, dididindo, até sí, com a pros! prisdads agriccls de João Alves ds Cervalho; def, veto df'Égua do Córrego Água! Fria,sbaixo, vai ter É estaca nº 6, na distância do 20,00 m, na divisa da pros prisdade defAnísio Percire Alves; daí, con o rumo do 29º13º6E, mergeando a Rom dovia Municipal GA-3, na distância de 105,00 m, vai ter eo marco nº 7, na bai- ra da Rodovia GO-205; daí, tomando O rumo do 22802!SE, na distência do 50,00n, ao marco mê 102, nf 20, loca, digo, so marco nº 10, localizado do outro lado * da Rodovia GO-205;-deí, margaando a Rodovi= Wunicípal 243, no santido sudoss- to, stê sncontrer a fivisa da proprisdade egrícola de Juaraz Gama da Silvodi- vidindo, at5 aí, com « Rodovia Municipal CAS; caí, pola referida díviss, com o rumo da G264S'NE, vei ter ao ponto da carça de erems, na distência de 170,00 m, dividindo, até eí, com & proprisdado egrícola de Juarez Goma da Silves daí, por cerca de arame, com O rumo da 30º07ºN4, vei ter so canto da mesme, na tis- tência de 727,00 m; deí, com o rumo do S8º30'NE, vai ter no canto da carca de! erams, na distência de 158,00 m, divisindo, etó aí, com à proprisdade egríbola ds Joaquim Alves da Costaf daí, com o rumo de 36º21ºNW, vei ter ao cruzamento? da cercas cem O corredor da Rodovia BO-205, ne distância da 142,00 m; disf, mer geando « dita redovis, à direita, com o rumo ds SICS0'NE, vai ter no canto da tarca, na dástência te 100,00 m, dividíndo, etê ef, com terranos de CASESD;daf, tomando o rumo da 260154, atravessando a Hodovis GO-Z05, vai ter ee marco nº 1, na margem diraíta do Cêrrego Água Fris, na distância ds 152,00 m, dividindo, até aí, com Josquim Alves da Costs; def, veio útágua do Córrego Água Fria abai xo, vai tar ao ponto inicial destas divises, dividindo com as propricdades tt» agrícolas de Joaquim Alves da Costa, doaquim Sonres de Morais, Josá Batiste *t Guimarãss e Manoel Carneiro Guimarsos", Art. 2º — Esta loi entraré em vigor na date de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, aspacialmenta a lei nº &7, de 12 de maio de 1275, PREFEITURA MUNICIPAL DE GAÇU, Estado do Goiás, em 21 de dazembro de 1975.