| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 131 / 1977 |
| Date | 1977-01-20 |
| Ementa | AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL PARA A CONSTRUÇÃO DE UM HOSPITAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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RESj ST - Ey Fsalfoo LIVRO no Daf ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇU 131 Autoriza = abertura da crédito especizl para e construção do um hospital e dá ou tres providências, O PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇU; Faço saber que = Câmara lunicipal da Ceçu, Estado de Gatês, aprovou é eu ssneiono a seguinte lei: Art, 1º — Fics 2 Poder Executivo Municipal autorizado s, mediante decns to, abrir, no corrente exercício, um crédito espacial na importância de CE 265.000,00 (guzantos e sessenta = sois míl cruzsiros), destinedo so início de construção da um hospitel municipal, sob » seguinto código: 20 = PREFEITUMA MUNICIPAL 25 = SETOA DE EDUCAÇÃO E sAÍDE 13000000, 80 — SAÍDE E SANEAMENTO 13750000, 00 = SAÍDE 13754280, 00 = ASSISTÊNCIA MÉDICA E SANITÁRIA 13784281,27 = Construção do Hospital Municipal 4.0.0.0 = DESPESAS DE CAPITAL 4.1.0.0 — INVESTIMENTOS 4,1,1,0 = Chras Públicas Art, 2º — O crédito gutorizado pelo artigo anterior sará coberto com re cursos disponívais, a sarem obtidos com = anulação, que ss fará, das saguin- tas dotações orçamentárias: 20 = PREFEITURA MUNICIPAL 24 - SETOR DE COBRAS E GENVIÇOS PÚBLICOS 13000000,00 = SAÚDE E GANEAMENTO 13160000,09 = ABASTECIMENTO 13150570, D0 = INSFEÇÃO, PADSONIZAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DE PRODUTOS 13160972,10 — Construção do Metedouro Municipal 2,0,0,0 = DESPESAS DE CAPITAL 4,1,0,0 = INVESTIMENTOS 4,2,20 = Dbras PÚSliCaS esseerasarasanasesasenanentaeaass 250.000, DO 3,2,0,0 — DESPESAS DE CUSTEIO 3,1,1,0 — Passual 3,1,1,1 - Pessoal Civil 01 — Vencimantos = Vantagens Fixas, sesecssesônscacoess 5, 000,00 3,1,2,0 = Matarial de Consumo, ccoscacconooccecesconacanaes 5.009,00 3.1,5.0 — Serviços de Tercairos,cececunancenenanenaceneenes OO OO art, 3º — - As despesas previstas na presenta lei ocorrerão 5 conta de rg cursos do Fundo de Participação dos Municípios, de que trata O art, 25, dnci so IL, da Constituição Federel, Art, 4£ = Dcorrerão fguelmente à conta do masmo Fundo as despesas da atividade 20,25-13754252,20 — Menutanção dos serviços da assistência médico- «Farmacêutica, constanta de vigonto orçamento-progrema do Município, nã Im portência global da 6 59.000,00 (sessanta = nove mil cruzeiros). ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇU Lei mê 131 = Cont, 2 Arte 5º Fica oxclufdo do progreme do aplicação do rofarido Fundo de Participação dos Municípios o projsto 20,25-08262261,22 — Prosseguimento da construção do Estádio Municipal Rio Claro, Integrante do mesmo arçamento-pro grama, rm impartância de 66 85.000,00 (uitonta « cinco mil cruzaáros), ârt, 6º = - Esta 1ci ontrerá em vigor na gata de sua publicação, ruvogadss as ttspasições um contrério, PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇU Estado da Quiês, em 20 da jJensiro de 1997,