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norma nº 131/1977

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 131 / 1977
Date 1977-01-20
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL PARA A CONSTRUÇÃO DE UM HOSPITAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id455

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RESj ST -
Ey
Fsalfoo LIVRO no Daf
ESTADO DE GOIÁS
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇU
131
Autoriza = abertura da crédito especizl
para e construção do um hospital e dá ou
tres providências,
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇU;
Faço saber que = Câmara lunicipal da Ceçu, Estado de Gatês, aprovou é
eu ssneiono a seguinte lei:
Art, 1º — Fics 2 Poder Executivo Municipal autorizado s, mediante decns
to, abrir, no corrente exercício, um crédito espacial na importância de CE
265.000,00 (guzantos e sessenta = sois míl cruzsiros), destinedo so início
de construção da um hospitel municipal, sob » seguinto código:
20 = PREFEITUMA MUNICIPAL
25 = SETOA DE EDUCAÇÃO E sAÍDE
13000000, 80 — SAÍDE E SANEAMENTO
13750000, 00 = SAÍDE
13754280, 00 = ASSISTÊNCIA MÉDICA E SANITÁRIA
13784281,27 = Construção do Hospital Municipal
4.0.0.0 = DESPESAS DE CAPITAL
4.1.0.0 — INVESTIMENTOS
4,1,1,0 = Chras Públicas
Art, 2º — O crédito gutorizado pelo artigo anterior sará coberto com re
cursos disponívais, a sarem obtidos com = anulação, que ss fará, das saguin-
tas dotações orçamentárias:
20 = PREFEITURA MUNICIPAL
24 - SETOR DE COBRAS E GENVIÇOS PÚBLICOS
13000000,00 = SAÚDE E GANEAMENTO
13160000,09 = ABASTECIMENTO
13150570, D0 = INSFEÇÃO, PADSONIZAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DE PRODUTOS
13160972,10 — Construção do Metedouro Municipal
2,0,0,0 = DESPESAS DE CAPITAL
4,1,0,0 = INVESTIMENTOS
4,2,20 = Dbras PÚSliCaS esseerasarasanasesasenanentaeaass 250.000, DO
3,2,0,0 — DESPESAS DE CUSTEIO
3,1,1,0 — Passual
3,1,1,1 - Pessoal Civil
01 — Vencimantos = Vantagens Fixas, sesecssesônscacoess 5, 000,00
3,1,2,0 = Matarial de Consumo, ccoscacconooccecesconacanaes 5.009,00
3.1,5.0 — Serviços de Tercairos,cececunancenenanenaceneenes OO OO
art, 3º — - As despesas previstas na presenta lei ocorrerão 5 conta de rg
cursos do Fundo de Participação dos Municípios, de que trata O art, 25, dnci
so IL, da Constituição Federel,
Art, 4£ = Dcorrerão fguelmente à conta do masmo Fundo as despesas da
atividade 20,25-13754252,20 — Menutanção dos serviços da assistência médico-
«Farmacêutica, constanta de vigonto orçamento-progrema do Município, nã Im
portência global da 6 59.000,00 (sessanta = nove mil cruzeiros).
ESTADO DE GOIÁS
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇU
Lei mê 131 = Cont, 2
Arte 5º Fica oxclufdo do progreme do aplicação do rofarido Fundo de
Participação dos Municípios o projsto 20,25-08262261,22 — Prosseguimento da
construção do Estádio Municipal Rio Claro, Integrante do mesmo arçamento-pro
grama, rm impartância de 66 85.000,00 (uitonta « cinco mil cruzaáros),
ârt, 6º = - Esta 1ci ontrerá em vigor na gata de sua publicação, ruvogadss
as ttspasições um contrério,
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇU Estado da Quiês, em 20 da jJensiro de 1997,

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