| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 135 / 1977 |
| Date | 1977-03-16 |
| Ementa | AUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO DE IMÓVEIS RURAIS PARA A CONSTRUÇÃO DE PRÉDIOS ESCOLARES. |
| native_id | 459 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.80 · pages: 1
ESTADO DE GOIAS PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇU LEI Nº 135, DE 16 DE MANÇO DE 1577 Autoriza a desapropriação de imóveis rum reis para a construção de prédios escola res. O PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇU: Faço saber que a Câmara Municipsl de Caçu, Estado de Golês, aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Arts 1º — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a, mediante dese propriação, - catquirir duas âreas rurais, nas Fazendas Rosilho, de Abel Nunse Borges, e Córrego do Vau, de João Batista Couto, com 1,00 ha (um hectare)ca de uma e ao preço de 0$ 5,000,00 (cinco mil cruzeiros) cada uma, destinadas à construção de prédios escolares. Art, 2º = ha despusta -com a desapropriação conrradéis & conte des ddite- ções orçamentárias próprias, Art, 3º Ena le SRI q A A a pia rep das as dispasições em contrário, PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇt, Estado de Goiás, em 15 de merço de 1977,