| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 138 / 1977 |
| Date | 1977-04-18 |
| Ementa | AUTORIZA A ALIENAÇÃO DE UM AUTOMÓVEL OPALA. |
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, RE ; TSM | Crgu, ISTRO DO LIVRO nº. DAÉ A de E E A ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇU LEI Nº 138, DE DE Autoriza a alienação de um automóvel Opala. O PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇU: o Faço saber que a Câmera Municipal de Caçu, Estado de Goiás, apro- vou e eu sancicno a seguinte leis Art. 1º- Fica o Poder Executivo Municipel autorizado s alienar, '! mediante licitação, Bo preço mínimo de (é 15.000,00 (quinze mil eruzei ros), um automóvel marce Chevrolet, modelo Opala, do anc de 1975, per- tencente ao petrimônio municipal. Art, 2º- Este lei entrará em vigor ne data de sua publicação, revo gadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇU, Estado de Goiás, em 18 de abril de Sul 1977.