| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 139 / 1977 |
| Date | 1977-04-25 |
| Ementa | AUTORIZA A AQUISIÇÃO DE TERRENO PARA O POSTO DA RECEITA FEDERAL EM CAÇU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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REGISTRO 023 pa Livro nr gÃL ESTADO DE GOIAS PREFEITURA MUNICIPAL DE Caçu LEI nº DE DE DE Autoriza a aquisição de terreno pa- ra o Posto da Receita Fedetal em Va- qu e dá ouiras provideênciss, O PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇU; Faço saber que e Câmara Municipal de Caçu, Estado de Goiás, +! eprovou e eu sanciono a seguinte lei: « 1º- Fica o Poder Executivo cipal autorizado a adquirir, mediante desapropriação, so preço de até 8 50.000,00 (cingilenta mil cruseiros), um terremo urbano destinsão à consirução de sede própris '! para o Posto da Receita Federal em Ceçu, Art. 2º- Para a squisição de que treta o da anterior, fica ! o Fodsr Executivo MNunici eutorizado a, mediants decreto, abrir, no! E a radar cio, aa se to especial siso Jiaiso de (r$ 50.000,00 ! o nta cruzeiros), sob o seguinte c os Orgão: 20 - PREFEITURA MUNICIPAL E e drsnmaniárias 23 — SETOR DE FAZENDA 03000000 + - ADMINISTRAÇÃO E PLANEJANENTO 03080000.00 - ADMINISTRAÇÃO FINANÇEIRA 03080300,00 — ADMINISTRAÇÃO DE RECEITAS 03080301.29 - e de terreno para o Fosto da Receita Fede- 4.0.0.0 — DESPESAS DE CAPITAL 4.2.0.0 — INVERSÕES FINANCEIRAS 4.2.1.0 — Aquisição de Imóveia, Paragráfo Único - O crédito a que alude o artigo será coberto ! com recursos disponíveis, na forma 0 art. 43, 9 1º, da lei federal *! nº 4.320, de 17 de o de 1964, Art. 32- Fica o Poder Execútivo Municipal autorizado a doer Bo! Ministério da Fazenda ou s quem É este determinar o terreno a ger ad- quirido ma conformidade do art. 1º da presente lai, | Art. 4º- Da esoritura de doação constarão as seguintes condições: I- À sede própria para o Posto da Receita Federal em Caçu deverá ser construídas sté o dia 11 de abril de 1981; II- No caso ds não ser satiefeita a condição a que se refe- o Ítem I, a escritura rescindir-se-á automaticamente, cabendo * autoridade, digo, eutorgada donatéria nenhum direito. Art. 5º- Esta lei entrará em vigor na data de sue publicação, re- vogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇU, Estado de Goiás, em 25 de abril de SU 1977.