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norma nº 139/1977

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 139 / 1977
Date 1977-04-25
EmentaAUTORIZA A AQUISIÇÃO DE TERRENO PARA O POSTO DA RECEITA FEDERAL EM CAÇU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id463

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REGISTRO
023 pa Livro nr gÃL
ESTADO DE GOIAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE Caçu
LEI nº DE DE DE
Autoriza a aquisição de terreno pa-
ra o Posto da Receita Fedetal em Va-
qu e dá ouiras provideênciss,
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇU;
Faço saber que e Câmara Municipal de Caçu, Estado de Goiás, +!
eprovou e eu sanciono a seguinte lei:
« 1º- Fica o Poder Executivo cipal autorizado a adquirir,
mediante desapropriação, so preço de até 8 50.000,00 (cingilenta mil
cruseiros), um terremo urbano destinsão à consirução de sede própris '!
para o Posto da Receita Federal em Ceçu,
Art. 2º- Para a squisição de que treta o da anterior, fica !
o Fodsr Executivo MNunici eutorizado a, mediants decreto, abrir, no!
E a radar cio, aa se to especial siso Jiaiso de (r$ 50.000,00 !
o nta cruzeiros), sob o seguinte c os
Orgão: 20 - PREFEITURA MUNICIPAL E
e drsnmaniárias 23 — SETOR DE FAZENDA
03000000 + - ADMINISTRAÇÃO E PLANEJANENTO
03080000.00 - ADMINISTRAÇÃO FINANÇEIRA
03080300,00 — ADMINISTRAÇÃO DE RECEITAS
03080301.29 - e de terreno para o Fosto da Receita Fede-
4.0.0.0 — DESPESAS DE CAPITAL
4.2.0.0 — INVERSÕES FINANCEIRAS
4.2.1.0 — Aquisição de Imóveia,
Paragráfo Único - O crédito a que alude o artigo será coberto !
com recursos disponíveis, na forma 0 art. 43, 9 1º, da lei federal *!
nº 4.320, de 17 de o de 1964,
Art. 32- Fica o Poder Execútivo Municipal autorizado a doer Bo!
Ministério da Fazenda ou s quem É este determinar o terreno a ger ad-
quirido ma conformidade do art. 1º da presente lai, |
Art. 4º- Da esoritura de doação constarão as seguintes condições:
I- À sede própria para o Posto da Receita Federal em Caçu
deverá ser construídas sté o dia 11 de abril de 1981;
II- No caso ds não ser satiefeita a condição a que se refe-
o Ítem I, a escritura rescindir-se-á automaticamente, cabendo *
autoridade, digo, eutorgada donatéria nenhum direito.
Art. 5º- Esta lei entrará em vigor na data de sue publicação, re-
vogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇU, Estado de Goiás, em 25 de abril de
SU
1977.

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