| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 140 / 1977 |
| Date | 1977-06-17 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE OS FERIADOS MUNICIPAIS. Sexta-Feria da Paixão; Dia do Sagrado Coração de Jesus-padroeira da cidade; Dia 20 de outubro, aniversário de fundação da cidade; Dia 02 de novembro, dia de Finados. |
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GIYSISTRO esaá oo VBA E PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇU LEI ME 240, E 17 (E JUNHO 0º 1977 Dizpós sobra os Feriados municipais, O PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇus Faço ssbar que a Cômara Municipal de Caçu, Estado du Gutás, soravou à qu santicno a esguinto lat; Art. 2% — São faríados municipete, nos tsrmos da lei fesdgrel nr 605, ds 5 da jarsiro de 1945, com a nova redação tado polo dacrato-loi mf BE, do 29 de dezembro da 1065, os saguintes: =I1 = E Gexta-Fotra da Prixdo: &-I1 - o dis do Sagrado Coração de Jesus, padresiro da cidade; C-Im - O diz PO de outubro, data de anfversêrio ds Fundação de cida- de; E =1V - & dis ? de novembro, dia de Finados, Art, 2 — Nos feriados municipais, não havera trabalhos no Muniofgro, al vo squel=s cuja perelisação possa projudicer = vide da comunidade, Art, 38 — Esta lo! entrará em vigor ne dste de sua publicação, revogadas es disposições em contrério, PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇU, Estado de Golãs, em 27 te Junho Bl bs de 1977.