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norma nº 140/1977

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 140 / 1977
Date 1977-06-17
EmentaDISPÕE SOBRE OS FERIADOS MUNICIPAIS. Sexta-Feria da Paixão; Dia do Sagrado Coração de Jesus-padroeira da cidade; Dia 20 de outubro, aniversário de fundação da cidade; Dia 02 de novembro, dia de Finados.
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GIYSISTRO
esaá oo VBA E
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇU
LEI ME 240, E 17 (E JUNHO 0º 1977
Dizpós sobra os Feriados municipais,
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇus
Faço ssbar que a Cômara Municipal de Caçu, Estado du Gutás, soravou à qu
santicno a esguinto lat;
Art. 2% — São faríados municipete, nos tsrmos da lei fesdgrel nr 605, ds
5 da jarsiro de 1945, com a nova redação tado polo dacrato-loi mf BE, do 29 de
dezembro da 1065, os saguintes:
=I1 = E Gexta-Fotra da Prixdo:
&-I1 - o dis do Sagrado Coração de Jesus, padresiro da cidade;
C-Im - O diz PO de outubro, data de anfversêrio ds Fundação de cida-
de; E
=1V - & dis ? de novembro, dia de Finados,
Art, 2 — Nos feriados municipais, não havera trabalhos no Muniofgro, al
vo squel=s cuja perelisação possa projudicer = vide da comunidade,
Art, 38 — Esta lo! entrará em vigor ne dste de sua publicação, revogadas
es disposições em contrério,
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇU, Estado de Golãs, em 27 te Junho
Bl bs
de 1977.

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