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norma nº 144/1977

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 144 / 1977
Date 1977-07-04
EmentaDISPÕE SOBRE O QUADRO DE PESSOAL DE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id468

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇU
Dispõe. aotrs 0 Quadro ds Pessoal da Pre—
Foltura Municipe? do Caçu m dá outras pro
vinêncsane R
O PREFEITO MUNICIPAL DE GAgu: mp
Feção saber que 5 Câmera Munintpel ds Caçu, Estado de Gelés, provou e eu
sanciono o saguênta 23:
brt, le = Pora &
micipal do Caçu:
Z =p Quadro Permenônto, intagrado por funcionários, sob o regimo de estatu —
to; q
rio Sin gia (O Quattro Parmananto 8 o qua consta das Arexos dusta Jut,
art, DE = Funcionário, para cs ofeitos desta lei, É & pessoo l=golmento in=
vestido em cergo público, 1
Art, 39 Aos funoisnárioa surão comattdos diraítos, deveres, obrigações n
stributções, em Folhas sto ospocificação de funções É muram betxados por decretar
de Ender Executivo, |
TI = esrvidorss edmitidos na forme das Isin trsbuihistas; |
bet, 68 — Cargo pública” e» conjunto ds deveraa, responsabilidados o ptrt— |
beiçõom cometidos =o funsiorério, |
Art, 5º — Os Gurgon são clneuificatos como de provimnto sfativo s de prvi
manto em comincão, |
Art, 6º = Ds cargos da provimento sfativo são os constantes do pesso T dog
ta del, :
Perágrafo Único = O provimento dos corgos sfatíves fsr-ss-á unicamente por
concurso, nos termos da legislação vigente,
Arts 7e= Os cargos de provimento em comissão «são va integrantes do frexo
Z do procanto lat, ,
ParâgroFo único = Proscinde re: concurso o províicanto des cergos em comiasão,
quo eãu du livre nomeação 5 uxonaração pelo Prefeito,
Art; Bº = Q Funstosêrio que vtar » sor nomeado pera cargo =m Comiasãs podo-
rá cpter pelos Voncimantos de seu cargo sfeFivo,
Art, 90 = Forção uratifíceda &m institufda per lo! pare atonder n orcarge |
da chefias e Gutros me não justifiquem s criação de cargos, !
$ 19. Goments sarão- designados pera q oxarefcio da funqão grattfteada sum |
váderas púbiicos municip=sis ou Puncionários Federais, nsteduais ou ds putrea Mord
pao n do cuss antarquisa, portos & dtsponição da Profaitire,
4 De — A grettficação sorá porcsbids cumulativamnto com e remuneração utrê
bufis no cargo do que Tor titular o grettficatto, Es
632 = Aq Funções gr=tificadas não constituem gitunção permanant=,o Pei
taguim Eransitéria polo qfutivo ntareicão do encargo,
Art, 10 = - An funções gratiftcedos são os que constam do Acaxo, LIL dust
Art. 22 = O provímento dos cargos 9 Funções né Istação dos mm E
ESTADO DE GOIAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇU
Lei nº 248, do 04/07/77 = Cont, Bo 4
Wiversdá êrçãcs muntcipeis esrão foiton per decreto do Prefeito, ma madide des oa
ementrindea e convontências de administruçõo,
Parágrafo único » Geré Feita por portarie do titular do órgão a lotação cu
relotação do furdonkrio ne unitiada oade deva sorver,
Bapítulo TH
Arte 13 — À Ffs do avit=r noves encorgos pormanantos o o-consagfanto suma.
to de despesas, = Profetture podoró, toa sagulntos casos, contratar passosl polo
ogimo do logtsinção trabalhista:
1 = pars o exerctcso ds Funções técnicas qu sspocislszades; e
E - pera o axarofcio do Funções do naturuze industrial, da oficinas, do za
lsdorts, de vtgtlência, do axecução o consarvação da obras públicas e serviços bra
quis do medo parei, ||
Porígrafo fínico = Poderá também aur contretedo, sob O masmo ragims, cemprs |
qua econsalhávol 4 admtanfvel, o pessoa) pravisto no Quadro Parsananta,
frts 13 = À contratação do que trata 0 ertáço anterior sã nará' poretasfv=i |
pars q5 carmiidatos ques
E - posstftam Cartutra de Trabalho a Providâncio Social;
TI - astivorom quites com as obrigeções militnrus = alattorsisy é
III - comprovaram hebilttação pera O Hosampanho da atividade.
Parêgrarto único = Nos casos do áretso E do ert, 12, duvorê, lda, Der eme |
proved= sopsoialização Hícnica,
Art, 14 = Fora 0 qxarcício de trabélhos eventuais ou esporádicos, do corê-.
tar breçal, poderão ser disponsados os nxigâncias do arttos anterior,
Art. 13 = A contestação de menores do-18 (dezoito) anos cbadocará sos crátã
rios e condições antotolacidos pola lagisiação federal,
Art. 15 = Os nfveis ds romunsreção do pessoal contratado guardarão propor
ctoneiidede com ca do possvel astatutário quando assgmilhados as atribuições, e
vetos casca dia: Pueçlco: Misricud ce sadudiaiEpodao: ducdg tres
peciais, E
tio
Art. 17 = São crlodos todos os Esrges = ântegr=ntes dos Anexos T, II
o IF desta 194, fisande exttntos ou asclufdos do Quadro Pormenónte, * modirs que
vegarom, os Cargos q Funções antarisrasnta existantos a nãs mencionados nos rafa.
ridos Anaxon.
Arte 19 — O rerge, em comissão, da Vice-Diretor do Colégto iintcipalcdoCago |
não taré vencimintos, parcabendo q sau scupanta ps vencimantos cormenpondaritas so
cargo ds Dirotor do Cnlágio, quando gubatituir nes funções, ]
Ark, 15 — Ny lntareeso da Eunteípto, tu e tftulo de colaboração dosde que a.
moto não âmparte em prejufzo ao danoepanho dos corviços municipata podaé o ser
vtder sir velocade & disposição de qualquer Grgõo ds Untzo, do Estado, de outros.
Muntofpios o de suas estarquias gm ou som n remuneração a váritagans Ui imo caro,
Art, 20 = À Prifattuse dará otonçõe espocínl so treinamento do sous
res; fazsdo-es, ma medida des dtsponibilitindas rinancasras do Muntefoto mes
ventâncis dos serviços, frequentar cursos a ustédios uspecieis às trofrgrento. |
aporf=tgcsmanta,
ESTADO DE GOIÁS
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇU
Let ne 144, da 09/09/77 = Cont, 3
CENTERS Ena a nina aaa aa
Art, 21 = Ests l9f entrará em vigor ne dats de sua publicação,
Farégrafo úmico — Tarão sfeito retroetivo = partir do 19 do meio de 1997 05
novos nfvats da vencimentos do passos) efetivo 5 de unlorss dao Funções grutiFica
dao, Táxados pelos Anexos T o Ti.
Art; 22 = Ficem tovogades as disposições em contrário ssposiglmente as l=is
da nº 30, de 29 do Julho de 1979, o nº 101, da 30 de ==tenbro de 1976,
PREFEITURA MUNICIPAL OE CAÇU, Estado de Golés, ee d de julho de 199%
=
SUA Bet
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇU
Le? 8 144, ta 04/07/77 = Domts 4
DOCNDUNAs saca nai CR Drs ane ben
Front I
Caraca do Ponvimento EFatêvo
Profosacr Primério, mívol “CP, esuenacorscerranáana
| m | Profoosor Primério; nivnl “Bt cesesevossecconnsaaas) FE-E
| 20 | Prorassor Primário, nível MAP cacaessssenseesesasas] FED
| 2 | Auxiliar de Ensincecossscsncocacesiniasooinccenanma) FEI
] 1 | pesistante Boclal,ceessoncara cena oeroronca cas sassal FE=
24 | Fiucal da Bunias, seeserserere ne sen estocada nan aus |
Araxa TE é
Garuns ds Provimento om Conénseo
| 2 dn Profolturs,voecerceseronaaacanaas atas
| 1 timictpol,sussecorcaner op tavis arena Ê º
| 2 | Dirstor do Dopartesanto do Finsmansssesvessansesse] FOZ | AEQO,OO |
| a Dirutos do Doparkomanto do Qhres = Gorvigos.essesca) FOR | 4,5800,00
l,2 Dirutor do Departemonto do ego nha send Fo-S | a.S0n,00 |
| 2: | Dfrster do Dopartomento cy Erucação » Salinas) FS | 2.500,00 |
| 2 | pirstordo Cológio Municipal da Cnçuesscescssesôess) FES3 | a,000,0G
3 | Chofa to Gorvíço do Fesacol q Expoliontosseconssmer Fra | 2,600,00
| 2. | Grs do Sorviço do Metarisi e Patrisônio..cosssess) FDS | 2.500,00)
3 | Chafa da Borvêço do Chras, osenesacaniccasonasinare) FS | 2,800,00
1 Ubafs dos Serviços Públicos sesecenaccsceastacvasaa). FEZ | 2.500,00 |
1 Curas do Serviço do Ensino, cencosassnorvraname esse) FE=Q | 2,500,00
1 Chefe da Barviço da Cultura. csscorosacenvosenesiase) FA 2.500,00
1 Chofo do Serviço do Bata w Assistência PR REV Omi 2.500,04
| | Tescursiro qusssa ste nicccaonoesicTessenscasensmses] FRA 2.500,90
1 | Contadar.sosecerssanecsesierss ipi cascas saias) FDS asa, bo
1 | Dirstêr de ssorstorto da Câmera lumicipal,sssessese) FS | 2000500
E | Chafa do guiar Municipal de Alimentação Escolsreses| FO-B A
2 | Bocretário do Cológio Municipal de Cegt. cssesceseca| FE
1 | Vico-Dirutor do Cológio Municipal ds Coçuçscconessa 18
PREFEITURA MRECIPAL CECAÇU,
ESTADO DE GOIÁS
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇU
Lei ne 144, da 04/07/77 = Conta 5
ease a sara nana a nana a
Sesretério da dunta do Serviço Militar (45) nen mes
pares do Náciso da Ass statÔnicia & Ortontação
cet (NAC | rseoniansiacicisTavo sic da CA RENNES
Expedldor de Cartotras do Trebelho e Previcôncia
Edital (CTPS). crusacassisccasraunorecantickaçoe ns
Chefe da Unidade Municipal qe Carentremonto: (LUC)
do Tratituto lectonei da Colontzesção e peforma de
grária (TNEAA acssssasnvc esses de sas ac AC A CSN NAS
Dtrotar de Escnls Municipal Zuimire do Castro. evo
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇU, Emtado da potês, em 8 do Julho ce 1997.

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