| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 144 / 1977 |
| Date | 1977-07-04 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O QUADRO DE PESSOAL DE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇU Dispõe. aotrs 0 Quadro ds Pessoal da Pre— Foltura Municipe? do Caçu m dá outras pro vinêncsane R O PREFEITO MUNICIPAL DE GAgu: mp Feção saber que 5 Câmera Munintpel ds Caçu, Estado de Gelés, provou e eu sanciono o saguênta 23: brt, le = Pora & micipal do Caçu: Z =p Quadro Permenônto, intagrado por funcionários, sob o regimo de estatu — to; q rio Sin gia (O Quattro Parmananto 8 o qua consta das Arexos dusta Jut, art, DE = Funcionário, para cs ofeitos desta lei, É & pessoo l=golmento in= vestido em cergo público, 1 Art, 39 Aos funoisnárioa surão comattdos diraítos, deveres, obrigações n stributções, em Folhas sto ospocificação de funções É muram betxados por decretar de Ender Executivo, | TI = esrvidorss edmitidos na forme das Isin trsbuihistas; | bet, 68 — Cargo pública” e» conjunto ds deveraa, responsabilidados o ptrt— | beiçõom cometidos =o funsiorério, | Art, 5º — Os Gurgon são clneuificatos como de provimnto sfativo s de prvi manto em comincão, | Art, 6º = Ds cargos da provimento sfativo são os constantes do pesso T dog ta del, : Perágrafo Único = O provimento dos corgos sfatíves fsr-ss-á unicamente por concurso, nos termos da legislação vigente, Arts 7e= Os cargos de provimento em comissão «são va integrantes do frexo Z do procanto lat, , ParâgroFo único = Proscinde re: concurso o províicanto des cergos em comiasão, quo eãu du livre nomeação 5 uxonaração pelo Prefeito, Art; Bº = Q Funstosêrio que vtar » sor nomeado pera cargo =m Comiasãs podo- rá cpter pelos Voncimantos de seu cargo sfeFivo, Art, 90 = Forção uratifíceda &m institufda per lo! pare atonder n orcarge | da chefias e Gutros me não justifiquem s criação de cargos, ! $ 19. Goments sarão- designados pera q oxarefcio da funqão grattfteada sum | váderas púbiicos municip=sis ou Puncionários Federais, nsteduais ou ds putrea Mord pao n do cuss antarquisa, portos & dtsponição da Profaitire, 4 De — A grettficação sorá porcsbids cumulativamnto com e remuneração utrê bufis no cargo do que Tor titular o grettficatto, Es 632 = Aq Funções gr=tificadas não constituem gitunção permanant=,o Pei taguim Eransitéria polo qfutivo ntareicão do encargo, Art, 10 = - An funções gratiftcedos são os que constam do Acaxo, LIL dust Art. 22 = O provímento dos cargos 9 Funções né Istação dos mm E ESTADO DE GOIAS PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇU Lei nº 248, do 04/07/77 = Cont, Bo 4 Wiversdá êrçãcs muntcipeis esrão foiton per decreto do Prefeito, ma madide des oa ementrindea e convontências de administruçõo, Parágrafo único » Geré Feita por portarie do titular do órgão a lotação cu relotação do furdonkrio ne unitiada oade deva sorver, Bapítulo TH Arte 13 — À Ffs do avit=r noves encorgos pormanantos o o-consagfanto suma. to de despesas, = Profetture podoró, toa sagulntos casos, contratar passosl polo ogimo do logtsinção trabalhista: 1 = pars o exerctcso ds Funções técnicas qu sspocislszades; e E - pera o axarofcio do Funções do naturuze industrial, da oficinas, do za lsdorts, de vtgtlência, do axecução o consarvação da obras públicas e serviços bra quis do medo parei, || Porígrafo fínico = Poderá também aur contretedo, sob O masmo ragims, cemprs | qua econsalhávol 4 admtanfvel, o pessoa) pravisto no Quadro Parsananta, frts 13 = À contratação do que trata 0 ertáço anterior sã nará' poretasfv=i | pars q5 carmiidatos ques E - posstftam Cartutra de Trabalho a Providâncio Social; TI - astivorom quites com as obrigeções militnrus = alattorsisy é III - comprovaram hebilttação pera O Hosampanho da atividade. Parêgrarto único = Nos casos do áretso E do ert, 12, duvorê, lda, Der eme | proved= sopsoialização Hícnica, Art, 14 = Fora 0 qxarcício de trabélhos eventuais ou esporádicos, do corê-. tar breçal, poderão ser disponsados os nxigâncias do arttos anterior, Art. 13 = A contestação de menores do-18 (dezoito) anos cbadocará sos crátã rios e condições antotolacidos pola lagisiação federal, Art. 15 = Os nfveis ds romunsreção do pessoal contratado guardarão propor ctoneiidede com ca do possvel astatutário quando assgmilhados as atribuições, e vetos casca dia: Pueçlco: Misricud ce sadudiaiEpodao: ducdg tres peciais, E tio Art. 17 = São crlodos todos os Esrges = ântegr=ntes dos Anexos T, II o IF desta 194, fisande exttntos ou asclufdos do Quadro Pormenónte, * modirs que vegarom, os Cargos q Funções antarisrasnta existantos a nãs mencionados nos rafa. ridos Anaxon. Arte 19 — O rerge, em comissão, da Vice-Diretor do Colégto iintcipalcdoCago | não taré vencimintos, parcabendo q sau scupanta ps vencimantos cormenpondaritas so cargo ds Dirotor do Cnlágio, quando gubatituir nes funções, ] Ark, 15 — Ny lntareeso da Eunteípto, tu e tftulo de colaboração dosde que a. moto não âmparte em prejufzo ao danoepanho dos corviços municipata podaé o ser vtder sir velocade & disposição de qualquer Grgõo ds Untzo, do Estado, de outros. Muntofpios o de suas estarquias gm ou som n remuneração a váritagans Ui imo caro, Art, 20 = À Prifattuse dará otonçõe espocínl so treinamento do sous res; fazsdo-es, ma medida des dtsponibilitindas rinancasras do Muntefoto mes ventâncis dos serviços, frequentar cursos a ustédios uspecieis às trofrgrento. | aporf=tgcsmanta, ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇU Let ne 144, da 09/09/77 = Cont, 3 CENTERS Ena a nina aaa aa Art, 21 = Ests l9f entrará em vigor ne dats de sua publicação, Farégrafo úmico — Tarão sfeito retroetivo = partir do 19 do meio de 1997 05 novos nfvats da vencimentos do passos) efetivo 5 de unlorss dao Funções grutiFica dao, Táxados pelos Anexos T o Ti. Art; 22 = Ficem tovogades as disposições em contrário ssposiglmente as l=is da nº 30, de 29 do Julho de 1979, o nº 101, da 30 de ==tenbro de 1976, PREFEITURA MUNICIPAL OE CAÇU, Estado de Golés, ee d de julho de 199% = SUA Bet PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇU Le? 8 144, ta 04/07/77 = Domts 4 DOCNDUNAs saca nai CR Drs ane ben Front I Caraca do Ponvimento EFatêvo Profosacr Primério, mívol “CP, esuenacorscerranáana | m | Profoosor Primério; nivnl “Bt cesesevossecconnsaaas) FE-E | 20 | Prorassor Primário, nível MAP cacaessssenseesesasas] FED | 2 | Auxiliar de Ensincecossscsncocacesiniasooinccenanma) FEI ] 1 | pesistante Boclal,ceessoncara cena oeroronca cas sassal FE= 24 | Fiucal da Bunias, seeserserere ne sen estocada nan aus | Araxa TE é Garuns ds Provimento om Conénseo | 2 dn Profolturs,voecerceseronaaacanaas atas | 1 timictpol,sussecorcaner op tavis arena Ê º | 2 | Dirstor do Dopartesanto do Finsmansssesvessansesse] FOZ | AEQO,OO | | a Dirutos do Doparkomanto do Qhres = Gorvigos.essesca) FOR | 4,5800,00 l,2 Dirutor do Departemonto do ego nha send Fo-S | a.S0n,00 | | 2: | Dfrster do Dopartomento cy Erucação » Salinas) FS | 2.500,00 | | 2 | pirstordo Cológio Municipal da Cnçuesscescssesôess) FES3 | a,000,0G 3 | Chofa to Gorvíço do Fesacol q Expoliontosseconssmer Fra | 2,600,00 | 2. | Grs do Sorviço do Metarisi e Patrisônio..cosssess) FDS | 2.500,00) 3 | Chafa da Borvêço do Chras, osenesacaniccasonasinare) FS | 2,800,00 1 Ubafs dos Serviços Públicos sesecenaccsceastacvasaa). FEZ | 2.500,00 | 1 Curas do Serviço do Ensino, cencosassnorvraname esse) FE=Q | 2,500,00 1 Chefe da Barviço da Cultura. csscorosacenvosenesiase) FA 2.500,00 1 Chofo do Serviço do Bata w Assistência PR REV Omi 2.500,04 | | Tescursiro qusssa ste nicccaonoesicTessenscasensmses] FRA 2.500,90 1 | Contadar.sosecerssanecsesierss ipi cascas saias) FDS asa, bo 1 | Dirstêr de ssorstorto da Câmera lumicipal,sssessese) FS | 2000500 E | Chafa do guiar Municipal de Alimentação Escolsreses| FO-B A 2 | Bocretário do Cológio Municipal de Cegt. cssesceseca| FE 1 | Vico-Dirutor do Cológio Municipal ds Coçuçscconessa 18 PREFEITURA MRECIPAL CECAÇU, ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇU Lei ne 144, da 04/07/77 = Conta 5 ease a sara nana a nana a Sesretério da dunta do Serviço Militar (45) nen mes pares do Náciso da Ass statÔnicia & Ortontação cet (NAC | rseoniansiacicisTavo sic da CA RENNES Expedldor de Cartotras do Trebelho e Previcôncia Edital (CTPS). crusacassisccasraunorecantickaçoe ns Chefe da Unidade Municipal qe Carentremonto: (LUC) do Tratituto lectonei da Colontzesção e peforma de grária (TNEAA acssssasnvc esses de sas ac AC A CSN NAS Dtrotar de Escnls Municipal Zuimire do Castro. evo PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇU, Emtado da potês, em 8 do Julho ce 1997.