| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 148 / 1977 |
| Date | 1977-08-17 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CONSTRUÇÃO E CONSERVAÇÃO DE MATA-BURROS NAS RODOVIAS MUNICIPAIS. |
| native_id | 472 |
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tSVRO n.º ESTADO DE GOIAS PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇU las 17 DE DE Dispõe sobre a construção e conservação de me- ta-bemros nes rodovias municipais. O PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇU: Faço saber que a Câmars Munícipal de Caçu, Estado de Gaiás, decreta s Bu sanciono a seguinte leis Arte 1º — Fica « Municipalidade desobrígeda da construção e Conssrvação de aate-terros-ras: rodovias, exosto achre os-clvreços, pintaros a cuiros locais op» de ssjam necessárias obras de arte. Art. 2º — apoc tda oo SE DR DAP cação desta lei, assim como naqueles qua forem enquadradas no Plano Rodoviário * Munácipel, os mata-burros terão que obedecer eo disposto no art, 5% desta leiçde vendo ser demolidos os que contrariarem aqueles disposições, Arte R — - Os propristários de terras que optarem pela consarvação s constru ção de mata-burros em suas propriedades, terão, obrigatoriamente, que obedecer * aos padrões estabelecidos pelos artigos seguintes, Arte 42 — A conservação dos mata-burros existentes nes rodovias já das no Plano Rodoviário Municipal, na cata de publicação desta lei, será feita * com madeira da lei, largura de 3,5 my com caíbros do mesmo comprimento e afpessu ra de 10 x 10 cm, na distância de 12 cm entre si, colocados em sentido contrário ao da redovia, com capacidade mínima para 60.006 kgs Arte 5º — Us mata-burros que Forum construídos ou remodelados em sus totali dade, terão-que sar feitos uo nível da rodovia, slôm ds obsdscerem aos padrões * mencionados no artigo anterior, Arte 6º — Us proprietários de tarras par unde passarem as rodovias, que não conservarem em perfeito estado de trânsito os mata-burros, serão notificados pe- lo Setor ca Trarspecte de Prereitima-a fazócia dentrá us 2 (data) ias, pontados do recabimento da notificação, Art. 8 — O não atendimento ds notificação mencionada no artigo anterior da rá direito ao Sstor de Transporte da Prefeitura e demolir por completo os mata- -burros daníficados, perdendo os infratores o direito ds reconstruí-los, Art, 88 — Os efeitos desta lei aplicam-se unicamente És rodovias anquadra- das no Plano Rodoviário Municipal. Arte 9º - Esta loí entrará em vigor ne data de sua publicação, revogadas as disposições-em contrário, PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇU, Estado de Goiás, em 17 ds agosto de 1977,