| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 151 / 1977 |
| Date | 1977-08-17 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE GRATIFICAÇÃO DO SERVENTE DA EDILIDADE. |
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ESTADO DE Goiás PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇU 151 DE Dispõe sabre gratificação da Servente da Edilidade, O PREFEITO MUNICIFAL DE CAÇU: Faço saber que & Câmara Municipel de Caçu, Estado de Goiás, decreta e eu sanciono & seguinte lei; Arte 1º —- Fica concadido um aumento de 04 100,00 (cem cruzeiros) à grati- Ficação mensal recebida pelo sr. Josá Pires de Barros, pelos serviços presta-! dos à Câmara Municipal, Art, 29 — Cos o aumento concedido palo artigo anterior, passará o benefi- ciário da mesma a percaber mensalmenta uma gretificação de GS 300,00 (trezen-* tos cruzsiros). Arte 3º — Esta lei entrará om vigor na data de sua publicação, revogadas! as disposições em contrário, com efeito retrostivo a partir de maio de 1977. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇU, Estado de Gaiás, em 17 dg agosto ds 1977,