| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 153 / 1977 |
| Date | 1977-11-09 |
| Ementa | AUTORIZA A CONCESSÃO DA EXPLORAÇÃO DO TRANSPORTE COLETIVO DE PASSAGEIROS NA LINHA CAÇU-PONTE DA AREIA, NA RODOVIA CAW-2. |
| native_id | 477 |
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ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIFAL DE CAÇU Autoriza q concessão de exploração da trans ports colstivo ds passageiros na linha Caçu -Fonte da Areia. O PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇU: Fago saber que a Câmara Municipal da Caçu, Estado da Goiás, aprovou 6 eu * Sanciono E seguinte leis Arte 19 — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado = conceder & empresa "Viação Caçu Ltdae*, mediante contrato, a exploração do transporte coletivo ts passaguiros na Jírha Caçu-Ponte da Areia, nesta lunícínio, através ca rodovia * CAú=2, de conformidade com a concorrência pública realizada em 24 de jeneiro de 15977 Arte 29 - As tarifas a serem cobradas pala concessionária serão da GU (1,85 (cinglenta = cinco centavos) por km por passageiro, Art, 38 — = As tarifas previstas no artigo anterior sofrerão aumentos ds con ços, na Merife II, para o Estado da Guida, Art, 48 — Esta loi entrará am vigor na data de sua publicação, revogadas * as disposições em contrário, PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇU, Estado da Golés, em 9 de novembro de 1977, ALLE