| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 171 / 1978 |
| Date | 1978-05-08 |
| Ementa | DISPENSA A CORREÇÃO MONETÁRIA NO CÁLCULO DE TAXA DE SERVIÇOS RURAIS. |
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ESTADO DE GOIáS PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇU Dizponsa a correção monstária no céloulo da Taxa de Sarviços Rurais, O PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇU: Faço saber qua n Cêmers Muntofípal da Caçu, Estado de Gotês, aprovou s eu sanciono s seguínta leis Art, 1º — Fica cdispansada correção monatária no cálculo da Taxa de Ser viços Bursta, prevista no perésrafo único do art, 90 da Lai nº 182, de 26 de dezembro ds 1977, que institui o Código Tributário do Municipio da Caçu. Parágrafo único - A corração monatária tncldtré, porém, na cobrança dos Hébitos em atraso, nos tssos previstos om lei, Art, 2º - Esta lai entrará em vigor na tinta de sis publicação, revogades es disposições em contrário, PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇU, Estado da Galês je maio da 1998.