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norma nº 175/1978

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 175 / 1978
Date 1978-09-14
EmentaDISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE TÍTULO DE CIDADÃO CAÇUENSE.
native_id499

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LEI Nº 175 DE 14 DE SETEMBRO DE 1978
Dispos sobre concessão de título de Ci
Caquense
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU -
Faço saber que a Câmara Municipal de Caçu, Estado de
Goiãs, aprovou e eu promulgo a seguinte Lei 1=
Art, 1º - Fica pela presente Lei, concedido Título *
de Cidadão Caçuense aos contemplados abaixoi= /
| — Dr. Wagner Alves Nunes, odvogado militante
nesta Comarca de Caçu, Estado de Goiás,
H - Srs José Soares de Resende, gerente atual *
da Agência do Bredesco, nesta cidade,
Hm = apa Conceição Marciano de Oliveira, vereo-
dor desta Edil idade na atual legislatura,
1Y - Sr. Jos6 França Rabelo, chefe da Agência dd
da Receita Federal em Jatai” = Goias,
V = Sr, Jos6 Martins Cardoso, comerciante e
exeversador desta Edil idade,
VI = Sr, Sebastião Vieira Neto, execomerciante
o lider Político em Caçue
VIT - Sr, Jorônimo Damasceno Ribeiro, exeprefei=
to desta cidade,
Arte 2º - Os títulos de cidadania (Scima, serão conferi-
decsu dio 2d RAR de DO ano om curso, às 20:00 horas, em seg
são molene desta Edilidade e no salão de reuniões, spocs em que
estaremos comemorando a semans do 61º aniversário de Caçu.
Art. 3º - Esta Lei entrará om vigor na deta de sus pu=
blicação, revogadas as disposições em. contrário.
Gobinete da Presidência da Camera Munic de Coçu, Es
tado de Goias, em |4 de setembro de 1978,

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