| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 175 / 1978 |
| Date | 1978-09-14 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE TÍTULO DE CIDADÃO CAÇUENSE. |
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o86l? o E) E oã ? LEI Nº 175 DE 14 DE SETEMBRO DE 1978 Dispos sobre concessão de título de Ci Caquense O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU - Faço saber que a Câmara Municipal de Caçu, Estado de Goiãs, aprovou e eu promulgo a seguinte Lei 1= Art, 1º - Fica pela presente Lei, concedido Título * de Cidadão Caçuense aos contemplados abaixoi= / | — Dr. Wagner Alves Nunes, odvogado militante nesta Comarca de Caçu, Estado de Goiás, H - Srs José Soares de Resende, gerente atual * da Agência do Bredesco, nesta cidade, Hm = apa Conceição Marciano de Oliveira, vereo- dor desta Edil idade na atual legislatura, 1Y - Sr. Jos6 França Rabelo, chefe da Agência dd da Receita Federal em Jatai” = Goias, V = Sr, Jos6 Martins Cardoso, comerciante e exeversador desta Edil idade, VI = Sr, Sebastião Vieira Neto, execomerciante o lider Político em Caçue VIT - Sr, Jorônimo Damasceno Ribeiro, exeprefei= to desta cidade, Arte 2º - Os títulos de cidadania (Scima, serão conferi- decsu dio 2d RAR de DO ano om curso, às 20:00 horas, em seg são molene desta Edilidade e no salão de reuniões, spocs em que estaremos comemorando a semans do 61º aniversário de Caçu. Art. 3º - Esta Lei entrará om vigor na deta de sus pu= blicação, revogadas as disposições em. contrário. Gobinete da Presidência da Camera Munic de Coçu, Es tado de Goias, em |4 de setembro de 1978,