| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 184 / 1979 |
| Date | 1979-04-03 |
| Ementa | AUTORIZA A DOAÇÃO DE IMÓVEL PARA A CONSTRUÇÃO E FUNCIONAMENTO DE UM HOSPITAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 508 |
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IS. São pera? 104. & PROA / 29128 | PQ = 3 EE ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇU LEI 184, DE 3 DE DE 1979 Autoriza a doação de imóvel para a constru- ção e funcionamento da um hospital e dá ou tres providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇU: Faço saber que a Câmera Municipel de Caçu, Estado de Goiás, aprovou e eu sam ciono a seguinte lsi: Art. 1º — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar, com encargos, a uma sociedade a ser constituída pelos médicos Domingos Oscar Bernardes Palazzo, Go- neldo de Lima Martins, Gilberto Longhi, José Carlos Faria e Paulo José Dulgheroff ,pa ra a prestação de serviços médicos e hospitalares, o edifício destinado ao Hospital Municipal de Caçu, ora em construção, inclusive o sau respectivo terreno, donominado Quadra nº 1 da Víls Martins, com e área de 5,779,08 m2, transcrito no Registro de Inôvais sob o nº 6.120, às fls, 92 do livro 3H. Parágrafo único — A doação destiner-se-á, exclusivamente, ao funcionamento de um hospital-modelo, de conformideds com a planta ora em execução, competindo & socia dade-donatária concluir o prédio, equipé-lo e mantê-lo, com seus próprios recursos, Art. 2º — A socisdade-donatária cbrigar-se-á, por sous sócios, a: I - concluir a construção da primeire stapa da obra no prezo de 60 (sessenta) dias; II -— ter em funcionamento 30 (trinte) leitos, consultórios, pronto-socorro e farmácia, no prezo de 1 (um) ano; HI - concluir toda a obre no prazo de 2 (dois) anos; IV - celabrar convênios com o INAMPS, FUNAURAL e IPASGO, tão-logo o hospital ofereça condições; V - prestar & Prefeitura Municípel, gratuitamente, durante 3 (três) anos, qos seguintes serviços: a) atendimento de 20 (vinte) consultas por mês, para indigantes, mediante gui- as expedidas pelo órgão municipal competente; b) colocação à sua disposição de 15 (quinze) leitos-dia por mês, ne enfermaria, pars indigentes, ficando, porém, a Prefeitura responsável pelo farnecimento ou page- mento dos medicamentos; c) exames biométricos dos alunos do Cológio Municipal de Caçu, bem como o seu atendimento em caso de acidente durents atividade de responsabilidade do estabslsci- mento; d) visitas às escoles rurais, em assistência médica sos seus alunos, um vaz par ano; VI - proporcionar oportunidade de profissionalização, no Município, por um pe- riodo de 3 (três) anos, mediante a manutenção ds um curso de enfermagem, dirigido pa los sôcios-ionatários e por um enfermeiro de nível universitário, Parágrafo único - Os prazos referidos nos incisos desta artigo ssrão contados da data da escriture ds doação do imóvel. Art. 3º — O não cumprimento dos encargos estabelecidos no art. 2º sujeitará os sôcios-ionatários às seguintes penalidades: I - multas da: a) 1 (um) velor-referência par dia de atraso, no caso dos incisos 1 e II; b) 20 (vinte) valorss-refsrência, no caso do inciso IV, se dr teresss dos sócios-cdonatários na celebração dos convênios; A 7 ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇU Lei nº 184 - Cont, 2 c) 50 % (cinglenta par cento) do valor-rsferência por paciente não atendido, no caso do inciso V, letra "a"; d) 1 (um) valor-rsfarência por leito-dia, no caso do inciso V, letra "bº; e) 2 (dois) valores-referência, nos casos do inciso V, latra “c"; f) 2 (dois) valares-referência por escola não visitada, no caso do inciso V,le das es suas benfeitorias, sem qualquer indenização aos sócios-donatários pela inver- são de capital, desonerada a dosdora de responsabilidade par ônus reais assumidos,no caso do inciso III, Art, 4º — A escritura do imóvel será outorgada após sua avaliação por comissão designada pelo Prefeito, ocorrendo à conta dos sócios-donatários todas e quaisquer * despesas com « transferência do domínio, inclusive débitos previdenciários referen-* tas à cobra, Parágrefo único — Ne escriturs de doação será transcrito o inteiro teor da pra sente lei, Art, 52º —- Esta lei entrerá em vigor na data de sus publicação, revogadas as