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norma nº 184/1979

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 184 / 1979
Date 1979-04-03
EmentaAUTORIZA A DOAÇÃO DE IMÓVEL PARA A CONSTRUÇÃO E FUNCIONAMENTO DE UM HOSPITAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id508

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IS. São pera? 104.
& PROA / 29128 |
PQ = 3 EE
ESTADO DE GOIÁS
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇU
LEI 184, DE 3 DE DE 1979
Autoriza a doação de imóvel para a constru-
ção e funcionamento da um hospital e dá ou
tres providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇU:
Faço saber que a Câmera Municipel de Caçu, Estado de Goiás, aprovou e eu sam
ciono a seguinte lsi:
Art. 1º — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar, com encargos, a
uma sociedade a ser constituída pelos médicos Domingos Oscar Bernardes Palazzo, Go-
neldo de Lima Martins, Gilberto Longhi, José Carlos Faria e Paulo José Dulgheroff ,pa
ra a prestação de serviços médicos e hospitalares, o edifício destinado ao Hospital
Municipal de Caçu, ora em construção, inclusive o sau respectivo terreno, donominado
Quadra nº 1 da Víls Martins, com e área de 5,779,08 m2, transcrito no Registro de
Inôvais sob o nº 6.120, às fls, 92 do livro 3H.
Parágrafo único — A doação destiner-se-á, exclusivamente, ao funcionamento de
um hospital-modelo, de conformideds com a planta ora em execução, competindo & socia
dade-donatária concluir o prédio, equipé-lo e mantê-lo, com seus próprios recursos,
Art. 2º — A socisdade-donatária cbrigar-se-á, por sous sócios, a:
I - concluir a construção da primeire stapa da obra no prezo de 60 (sessenta)
dias;
II -— ter em funcionamento 30 (trinte) leitos, consultórios, pronto-socorro e
farmácia, no prezo de 1 (um) ano;
HI - concluir toda a obre no prazo de 2 (dois) anos;
IV - celabrar convênios com o INAMPS, FUNAURAL e IPASGO, tão-logo o hospital
ofereça condições;
V - prestar & Prefeitura Municípel, gratuitamente, durante 3 (três) anos, qos
seguintes serviços:
a) atendimento de 20 (vinte) consultas por mês, para indigantes, mediante gui-
as expedidas pelo órgão municipal competente;
b) colocação à sua disposição de 15 (quinze) leitos-dia por mês, ne enfermaria,
pars indigentes, ficando, porém, a Prefeitura responsável pelo farnecimento ou page-
mento dos medicamentos;
c) exames biométricos dos alunos do Cológio Municipal de Caçu, bem como o seu
atendimento em caso de acidente durents atividade de responsabilidade do estabslsci-
mento;
d) visitas às escoles rurais, em assistência médica sos seus alunos, um vaz
par ano;
VI - proporcionar oportunidade de profissionalização, no Município, por um pe-
riodo de 3 (três) anos, mediante a manutenção ds um curso de enfermagem, dirigido pa
los sôcios-ionatários e por um enfermeiro de nível universitário,
Parágrafo único - Os prazos referidos nos incisos desta artigo ssrão contados
da data da escriture ds doação do imóvel.
Art. 3º — O não cumprimento dos encargos estabelecidos no art. 2º sujeitará os
sôcios-ionatários às seguintes penalidades:
I - multas da:
a) 1 (um) velor-referência par dia de atraso, no caso dos incisos 1 e II;
b) 20 (vinte) valorss-refsrência, no caso do inciso IV, se dr
teresss dos sócios-cdonatários na celebração dos convênios; A 7
ESTADO DE GOIÁS
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇU
Lei nº 184 - Cont, 2
c) 50 % (cinglenta par cento) do valor-rsferência por paciente não atendido, no
caso do inciso V, letra "a";
d) 1 (um) valor-rsfarência por leito-dia, no caso do inciso V, letra "bº;
e) 2 (dois) valores-referência, nos casos do inciso V, latra “c";
f) 2 (dois) valares-referência por escola não visitada, no caso do inciso V,le
das es suas benfeitorias, sem qualquer indenização aos sócios-donatários pela inver-
são de capital, desonerada a dosdora de responsabilidade par ônus reais assumidos,no
caso do inciso III,
Art, 4º — A escritura do imóvel será outorgada após sua avaliação por comissão
designada pelo Prefeito, ocorrendo à conta dos sócios-donatários todas e quaisquer *
despesas com « transferência do domínio, inclusive débitos previdenciários referen-*
tas à cobra,
Parágrefo único — Ne escriturs de doação será transcrito o inteiro teor da pra
sente lei,
Art, 52º —- Esta lei entrerá em vigor na data de sus publicação, revogadas as

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