| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 185 / 1979 |
| Date | 1979-04-25 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A GRATIFICAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL. |
| native_id | 509 |
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ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇU O PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇU: Feço saber que a Cêmara Municipal de Caçu, Estado ds Goiás, aprovou s eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º — O Presidente da Câmara Municipal percaberê, a título de repre- sentação, uma gratificação mensal na importência ds 0$ 2.000,00 (dois mil cru zeiros), através da dotação orçamentária própria, Art. 2º — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efei- to retroativo a partir de 1º da feversiro do corrents ano, Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇU, Estado de Goiãs, em 25 de abril de 197. AO Bon h