| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 188 / 1979 |
| Date | 1979-05-15 |
| Ementa | AUMENTA OS VENCIMENTOS DOS FUNCIONÁRIOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 512 |
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ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇU LEI Nº 186, DE 10 DE MAIO DE Aumente os vencimentos dos funcionários municipais e dá outras providências, O PREFEITO MUNICIFAL DE CAÇU: Faço saber gue a Câmara Municipal de Caçu, Estado de Goiás, '* aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º- Ficam aumentados em 45% (quarenta e cinco por cento)! oB vencimentos dos cargos públicos e os valores das funções gratiti- cadas constabies dos Anexos 1, II e IIi da Lei nº 144, de 4 às julho de 1977, com as alterações introduzidas pela Lei nº 172, de 19 de '* junho de 1978. Art. 2%- Para ocorrer com es despesas provenientes do disposto no artigo anterior, fica o Foder Executivo Municipal autorizado a, ! mediante decreto, abrir, no corrente exercício, créditos suplementa- res até o limite de 45% (quarenta e cinco por cento) das dotações '* orçamentárias destinadas ao pagamento de pessoal, para reforto des-! tas. Art. 3º- O crédito autorizado pelo artigo anterior será cober- to com recursos disponíveis, na forma do ert. 43, $ 1ê, da Lei Fede- ral nº 4,320, de 17 de março de 1964, árt. 42- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,' com efeito retrostivo a partir de 1º de maio de 1579. Art. 58- Revogam-se as disposições em contrário, PABFEINURA MUNICIPAL DE CAÇU, Estado de Goiás, em 16 de maio ! de 1979.