| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 189 / 1979 |
| Date | 1979-06-11 |
| Ementa | AUTORIZA A PERMUTA DE IMÓVEIS URBANOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIA. |
| native_id | 513 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.74 · pages: 1
Ro | RE GI STR Rigs o vino o OM. Iumeime EG ço ESTADO DE GOIÁS | RP PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇU 189, DE 31 Autoriza = permuta de imóveis urbanos e dá ou tras providências, O PREFEITO MUNICIPAL DE Caçu: Feço saber que a Câmara Municipal da Caçu, Estado de Goiás, aprovou e eu sem ciono s seguinte lei: - Arte 19 — Fica o Podsr Executivo Municipal autorizado a, mediante permuta: I - edquirir de Anário Nunes da Stlvoíre, ao preço ds 6 150,000,00 (cento & cinglenta mil cruzeiros), um terreno urbano constituído de parte do lote “A* da qua dra nº 27 do Loteamento Municipal, & Av, Ildefonso Carneiro, esquina com & Rus Ate Mia Ribeiro, nesta cidede, medindo 20,00 x 35,00 metros, com a área de 700,00 me tros quarrados; TZ — vender eo mesmo Anário Nunes de Silveira, ao preço total de 06 150.000,00 (cento = cinqfenta mil cruzeiros), os seguintes terrenos urbanos, situados resta ci dade: s) parte do lote "G“ da quadra nº 13 do Lotesmento Municipal, à Av,Padre Srom, medindo 10,50 x 20,00 metros, com a res de 210,00 mastros quadrados, no valor de (04 100,000,00 (com mil cruzeiros); b) Inte nº 7 da quadra nº 4 do loteamento Setor Asroporto, É Av. Rio Claro, mé dindo 21,00 x 35,10 metros, com a área de 397,10 metros quadrados, no valor de 25.000,00 (vinte e cênco mil cruzeiros); c) lote cê 8 de quadra nº 4 do loteamento Setor Aeroporto, & Av. Rio Clara, dindo 11,00 x 35,10 metros, com a ároa de 397,10 metros quadrados, no valor de 08. 25.000,00 (vênta e cinco mil cruzeiros), Art, 2º — Para ocorrer com a despesa da equisição de qua trata o ânciso 1 do artigo anterior, fica o Prefeito Municipal autorizado a, mediante desreto, abrír,no corrente exercício, um crédito espacial na importância da D$ 150.000,00 (centos cin glenta mil cruzeiros), sob o seguínte códigos: Orgão: & — DEPAR 2 ERVICOS Unidada Orçamentaria: 6 — Departamento da Obras e Serviços 5000000, 00 — CoMuNTOAÇÕES 05220000,00 — TELECOMUINICAÇÕES 05221340,00 = Talafonie 05221341,18 — Construção da Seda do Serviço Telefênico arororo — SERES DE CrETIAL 42,040 = FINANCEIRAS 4,2,1,0 = Aquisição de Imóveis, Parágrafo Único — O crédito autorizado por este ertigo será coberto com recur- sos disponíveis, ra forma do art, 43, $ 1º, da Loi Federel ne 4,320, de 17 da merço da 1964, Art, 39 — A alienação a que se refere o inciso II do art, 1º será lançade pe Receita Municipal pelo seu valor global, sob a rubrica própria, Art, 4º — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado & doar à empresa Teleco municações de Goiás, S.A, — TELESOTÁS, pera a construção de sus seda em Caçu, O ter reno mencionado no art, 19, ínciso 1, da presanta lai, Art, 5º — Esta la4 entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas ss disposições em contrério, à &% AME ES ES