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norma nº 196/1979

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 196 / 1979
Date 1979-10-18
EmentaAUTORIZA A AQUISIÇÃO DE UM TRATOR DE ESTEIRAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DE GOIÁS
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇU
LEI Nº 196, DE 28 DE DE 1575
Autoriza a aquisição de um trator de esteiras
o cá outras providências,
O PREFEITO MUNIGIPAL DE CAÇU:
Faço saber que a Cômars Municipal de Caçu, Estado de Goiás, decreta e ey *
sanciono a seguinte leis
Art. 19 — Fica a Prefeitura Municipal de Caçu autorizads e adquirir da rir
ma COTAIL BoA = Máguinas s Equipamentos, com sede na cidade de Goiânia, Estado
de Goiãs, à Av. Meis Ponte, nº 2,748, um trator de esteiras marca Fiat-Allis ma
delo AD7a, de fabricação nacional, com motor MIM (D-225-5), paso em ordem de *f
trabalho de 8.750 quilogramas, pars utilização em serviços municipais, pelo pre
go de Cê 1,355, 000,00 (um milhão, trezantos = cinglente e cinco mil cruzeiros).
Art, 22 — Para atender 9 disposto no artigo anterior, Fica a Prefeitura *
Municipal autarizade a contrair um financiamento de né 1.083,900,00 (um milhão,
cinglenta e três mil e novecentos cruzeiros), junto à SAFRA — Crédito, Financia
mantog e Investimentos 5.A., correspondente: a 77,778 h (setenta = sete vírgula”
setecentos e setenta e cito por cento) do preço mencionado no art, 1º, em 36
(trinta = seis) prestações menseis, iguais e sucessivas de 08 58.385,05 (cia-
qdenta e oito mil, trezentos = oitenta e seis cruzeiros e seis centavos), var
cendo-se a prímsirs delas 30 (trinta) dias após o assinatura do contrato de Fi-
nanciamsnto.
Arte 3º — A Profeitura Municipal dará em alienação fiduciária à SAFRA -Cré
dito, Financiamento = Investimentos 5,A., empresa financiadora, em garantia da
fizl cumprimento d= todas as abrigações decorrentes dessa operação = menciona-*
das no contrato principal, o próprio equipamento a ser adquirido, = dará também
como garantia subsidiária, a caução das percaias do Imposto sobre Circulação de
Mercadorias (ICM), pertencentes ao Município, ou cota do Fundo de Participação?
dos Municípios, que representem valor anrido ao crédito concedido, ado qual se
referes o art, 2º da presente lei,
Art, 4º — Para dar cunprinento 8 todas as suas corigações decorrentes des-
se Financiamento: a Prefeitura Municipal assinará o indispensável contrato, no
qual constarê todas as condições, assim como cutorgarê, a Favor da SAFRA, uma *
procuração por instrumento pública, em caráter irretratável e irrevogável, atés
final pagamento de todas as obrigações assumidas em decorrência do contreto cb-
jeto da presente 1si, com poderes expressos para que & credora receba junto aos
bancos ou repartições públicas competentes os velores das cotas referidas no *t
art, 3º, até o limite de 0$ 2.101,898,15 (dais milhõss, cento e um mil, aitosen
tos e noventa e oito cruzeiros e dezesseis centavos), com todos os poderes espe
ciais e necessários para o Fiel cumprimento do mandato,
Art. 5º — Os orçamentos municipais consignarão dotações especiais, enquan-
to houver débito sm decorrência de operação autorizada, suficientes para ncorrg
rem aos pagamentos das prestações vincendas, que compreendem amortização do .
principal e dos juros do empréstimo,
Art, 6º — Se, em qualquer Época antes de Findar o cumprimento das cbriga-t
ções oriundas desse financiamento, houver qualquer modificação tributária ou M
nas participações do Município, extinguindo eu alterando o que já existe, tudat
quanto surgir, quer quanto & tributação, quer no tocante às cotas e participa?
ções, responderá, igualmente, pelo cumprimento das obrigações assumi.
corrência da opsração Financeira, objeto desta lei, |
ESTADO DE GOIÁS
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇU
Lei nº 195, de 18/10/99 — Cont. 2
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Art. 7º - Esta lei antrerá em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário,
PREFEITURA MUNICIPAL DE GAÇU, Estado de Goiás, em
Y
A.

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