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norma nº 199/1979

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 199 / 1979
Date 1979-10-25
EmentaORÇA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE CAÇU PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1980.
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texto integral #

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Maço
ESISTRO
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o jo 57 AD RA.
ESTADO DE GOIÁS
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇU
LEI Ne 199, 0€ 25 DE OUTUBRO DE 1979
Urça a receita e fixa a despesa do Munícípio
de Caçu pare o exercício financeiro de 1980.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇU:
Faço saber que a Câmera Municipal de Ceçu, Estado de Goiês, decreta e eu sam
ciono a seguínte lei;
Art. 1º - Fica aprovado o orçamento gerel do Município de Caçu pare o exerci-
cio financeiro ds 1980 (um mil novecentos e oitenta), discriminado pelos anexos in-
tegrantes desta lei s que estima a receita em 08 19,826,200,00 (dezenove milhões ci
tocentos e vinte e quetro mil e duzentos cruzeiros) = fixa a despesa em igual quan
tia,
Art, 2º — À receita será realizada mediante arrecadação dos tributos, suprimen
tos ds fundos e outras fontes de renda, na forma da legislação em vigor s das espe-
cíficações constantes dos quadros anexos, ds acordo com o seguinte desdobramento:
RECEITAS CORRENTES
Receita Tributária, .ceccrsocccsacasossanasansoss 1.565.000,00
Receita Patrimonial... cescecanoscopisnovessseses 35.000,00
Transferências Correntes, cccosocorresesencsseces 11,6665.200,00
Receitas DÍVErSAS, .cosesconececeneeessacaasisaso 6109,000,00 13,876.200,00
RECEITAS DE CAPITAL
T o t s 1 <s DB ecemerenrenenenancanananaearaanannnanasaneansas 19,824,200,00
Art, 3º - A despesa será realizada ne forma das especificações constantes dos
quadros anexos, conforme a sas neg qagrseed
Câmara aa e a 296.220,00
Gabinete do Prefoito,.cenercocenccnsoceccenanaaaceecaanecanesãs 429.705,00
Secretaria da Prefeitura. ccconorsocec e os cetentce copo sccasosooo 1.767.790,00
Procuradoria Municipal, cecoconcocorccrcoorococonceeceracosacuas 170.000,00
Departamento de Finanças. ccssscoceroo copo n coca naseo secos nádoeas 2,720,790,00
Departamento ds Obres e Serviços, .sessconesacceseresanosseness S,958,170,00
Departamento de Transportes, .eceseceocccennerenesencesescesseos Se 173.320,00
Departamento da Educação e Saúde, .seesvssnssecesncesereesorsono J108,205,00
Totai - DO eccenenecencerneneencennenaeeencenencaananneso 19,820,200,00
II - Despesas por Funções ds Governo:
LEGISLATIVA
Processo Legislativo. cecosesoncocensssso ore enecc casa osasacasos a96,220,00
Processo Juiioiêria cocoussessinccnecasastanancacecacestaceasss 247.960,00
ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
Administração Financsirds.secenssenenecsoccanero 2,596,640,00 4,324,675,00
AGRICULTURA
Produção MMOL, cosesesiistaddcscó denis tis canoo 36.000,00
Promoção = Extensão Rural. .cesescescescesesesero 63.150,00
Comunicações PostaiS.cescocecscenacacasecanasses 45,960,00
PREF.-CAÇU
PREF.-CAÇU
e
ESTADO DE GOIÁS
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇU
Lei n£ 199, de 25/10/79 — Cont, 2
TElECOMUINICAÇÕES, s occccisiso o nnesodeadsciso codes 253,400,00 329,360,00
DEFESA NACIONAL E SEGURANÇA PÚBLICA
Defasa Terrestrs..ccrcccoveceronnncaniaccanscnass 29.705,00
Segurança PS CR caca ss ENG RESaaS ob ddnsdad doa 27.900,00 125.705,00
EDUCAÇÃO E CULTURA
Ensino de Primeiro Grau.cccesensescocsasosacenaa 2.537,635,00
Ensino de Segundo Gral, cssscssesescassescasessos 365.710,00
Cultura, cssseecacenenesancensenacansansasaseseos 182.860,00 5.112,305,00
ENERGIA E RECURSOS MINERAIS
CNCLMIAO: ss das ass VECERRECCCS NENE SCE LCA SCARES 19.000,00 575.000,00
HABITAÇÃO E URBANISMO
Serviços de Utilidade POGIIDA sascicieciostsssasasósca RS CUESSS 653.300,00
SAÚDE E SANEAMENTO
Sansamento, sesennennanmenanasenerannanacasanasns 1 S00,000,00 1.695.906,00
ASSISTÊNCIA E
MAs CANIS TIC CCEE LILA CEGOS UTCAS 100, 000,00
ProMiCÔnCIO snoncresmon cao ssonsoamesno veneno»; -ABELSÕS DO
Programa de Formação do Patrimônio do Servidor
PÚBLICO, secossncrocoserecencercerccsroneccsoasas 184.720,00 980.305,00
TRANSPORTE
Transporte AÊrEO ereeensensaneeanencanaanesanaas 114.450,00
Transporte Rodoviário, .sesees voe 00 54058,860,00 5,173,320,00.
Totel - [E STILL TI III TS OP
=dZs804, 200,00.
Art. 4º - Fics o Poder Executivo autorizado, nos termos do art. 7%, inciso 1,
da Lei Federal nº 4,320, de 17 de março de 1954, a abrir créditos adicionais suple-
menteres, até o limite de 35 % (trinta e cinco por cento) do total da despesa fixa
da na presents lei, criando, sa necessário, elementos de despesa dentro de cada pro
jeto ou atividade.
Parágrafo único - Exoluem-se desse limite os créditos adicionais suplementares
que não alterem o valor da dotação, digo, o valor total da dotação atribulda a cada
projeto ou atividade e os que dacorrem de leis municipais específicas eprovadas no
io.
Art. 5º — Fica o Poder Executivo autorizados realizer operações de crédito por
antecipação da receita, até o limite previsto na Constituição Federal,
Art. 6º — Fica o Poder Executivo autorizado a tomar as medidas necessárias pa-
ra compatibilizar es despesas & realização efetiva da receita.
Arte 72º — Esta lei entrará em vigor em1º (primeiro) de janeiro de 1980 (um mil
novecentos e oitenta), revogades as disposições em contrário,
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇU, Estado de Goiãs, em de outubro de 1979.-
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ATIVIDADES LEGISLATIVAS
Pessoal Cívil
Vaterial de Consumo
Outros Serviços e Encargos
Equipamentos e Material Permanente
SUPERIOR
Pessoal Civil
Material de Consumo
Outros Serviços e Encargos
ALISTAMENTO MILITAR
Pessoal Cívil
Material de Consumo
Cutros Serviços e Encargos
APOIO E COONDENAÇÃO ADMINISTRATIVA
Pessoal Cívil
Naterial de Consumo
Remunsração ds Gerviços Pessoais
Dutros Servíços = Encargos
Subvenções Sociais
Equipamentos e Material Psrmanente
ENCARGOS PREVIDENCIÁRIOS
Corigaços
Ei
Bosjras BB
3888
s E Bl
EERERREEE
Bo 888
5 Patronais
Salário-Família
DO FP
3,2,3,2
3.1,1,1
3,1,2,0
3.1,3,1
3.1,3.2
3.1,9,2
4,1,9,2
5. 03080332,09
3.2.6.0
Amortização da Dívida Interna 4.3.5.0
COLAB NO TE À FEBRE 5.04150872.10
Outros Serviços e Encargos 3.1,3,2
OM À EMATERGO 5,04181112,11
Cutros Serviços e Encargos 3,.1,3.2
AUMENTO DE CAPITAL DA CELG 5,09510351,01
Constítuiçao ou Aumento de Capital de Empre-
sas Industriais ou Agricolas 4.1,4,0
AUMENTO DE CAPITAL DA PETROSRÁS 5,09520351,02
Constituição ou Aumento de Capital de Empre-
4,1,4,0
6. 02040132, 12
3.1,1,1
3.1,2,0
Remuneração da Serviços Pessoais
Outros Serviços e Encargos
DE E
Pessoal Civil
Meterial de Consumo
Remuneração de Serviços Pessoais
Qutros Gerviços e Encargos
Equipamentos se Material Permanents
Chres e Instalações
COLABORAÇÃO COM A AGÊNCIA DA ECT
Pessosl Civil
Butros Serviços e Encargos
DO
Pessoel Civil
Waterísl de Consumo
Remuneração de Serviços Pesscais
Outros Serviços e Encargos
Equipamentos e Material Permanente
COLABORAÇÃO COM À SEGURANÇA PÚBLICA
Material de Consumo
Remunsração de Serviços Pessoais
Outros Serviços e Encargos
DE ESGOLAS RURAIS
Obres e Ins
DO O AL.
Cbres = Instalações
MUDANÇA DA ESCOLA MUNICIPAL ZINMIRA DE CASTRO
Dbras e Instalações
DO ESTÁDIO MUNICIPAL ATO CLARO
Obras = Instalações
AMPLIAÇÃO E MELHORAMENTO DA REDE DE ENEAGIA
Obras s Instalações
E DE E LOGRADOUROS
Dutros Serviços e Encargos
MANUTENÇÃO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA
Naterial de Consumo
Remuneração de Serviços Pessoais
Outros Serviços e Encargos
SEI at,
ELIAS
Obras e Instalações
Obras e Instalações
ABERTURA E PAVIMENTAÇÃO DE VIAS PÚBLICAS
TFRER-sAtA
3.1,3,2
3,1,3,2
440.550
3,1,1,1 245,550
3,1,2.0 100,000
3,1,3,1 30, 000
3.1.3.2 15.000
4.1,2,0 50.000
50,000
4.1,1.0 50. 006
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3,1,2,0 50.000
3.1,3,1 10.600
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3,1,2.0 30,000
3,1,3,1 6.000
3.1,3,2 35.000
159, 000
4,1,1,0 150.000
500, 000
(Continua...)
4,1,1,0
4,1,1,0
3,1.1,1
3,1,2,.0
3.1,3,1
3,1,3.2
3,1,1,2
3.2,2.0
3.1.3.1
3.1,3.2
Equipamentos e Material Permanente 4,1,2,0
CONSTRUÇÃO DA ESTAÇÃO RODOVIÁRIA
Ubres e Instalações 2,1,1,0
CONS E DE
Obras e Instalações 4,1.1,0
CONSERVAÇÃO DA REDE RODOVIÁRIA
Materiz] de Consumo 3,1,2,0
Remuneração de Serviços Pessoais 3.2,3,1
Outros Serviços e Encargos 3,.1,3,2
Pessosl Civil 3.1,1,1
Material de Consumo 3,1,2,.0
Remuneração de Serviços Pessoais 3.1,3.1
Outros Serviços e Encargos 3,1,3,2
Equipamentos e Material Permanente 2,1,2,0
Pessosl Cívil 3,1,1.1
laterial de Consumo 3.1.2.0
Remunsração de Serviços Pessoais 3.1.3,1
Qutros Serviços a Encargos 3,.1,3.2
Pessoal Civil 3.1,1,1
Katerisl de Consumo 3,1.2,.0
Remuneração de Serviços Pessoais ERR]
Dutros Serviços e Encargos
Transferências à União
Equipamentos e Material Permanente
DE CUR
Pessoal Civil
Materisli de Consumo
Remuneração de Serviços Pessosis
Gutros Serviços e Encargos
IN
3,1,2,0
3,1,3,1
3.1,3,2
4,1,2,0
3,1,1,1
3.1.2.0
3.1,3,1
3,1,3,2
Material de Consumo
Remuneração de Serviços Pessoais
Outros Serviços e Encargos
E TAL
Outros Serviços e Encargos
3.1,3,2

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