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norma nº 8/2025

Tipo Autógrafo
Número / Ano 8 / 2025
Date 2025-03-17
EmentaRegulamenta do piso salarial dos profissionais da área de enfermagem, estabelecido no artigo 15-C da Lei n. 14.434/22, e dá outras providências.
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AUTÓGRAFO DE LEI Nº 08, DE 17 DE MARÇO DE 2025.
Regulamenta do piso salarial dos profissionais da 
área de enfermagem, estabelecido no artigo 15-C 
da Lei n. 14.434/22, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU, Goiás, por seus Vereadores, APROVA, e eu PREFEITO 
MUNICIPAL DE CAÇU, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município, 
SANCIONO a seguinte LEI MUNICIPAL:
Art. 1º Em cumprimento ao disposto na Lei Federal nº 14.434/2022, o vencimento do servidor
ocupante do cargo de Técnico de Enfermagem, constante do Anexo II, da Lei Municipal 
1.301/2002, é fixado em R$ 3.325,00 (três mil, trezentos e vinte e cinco reais) e o do servidor 
ocupante do cargo de Auxiliar de Enfermagem é fixado em R$ 2.375,00 (dois mil, trezentos e 
setenta e cinco reais).
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações 
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir do 
dia 1º de janeiro de 2025, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU, ESTADO DE GOIÁS,
aos 17 dias do mês de março do ano de 2025.
Vereador ANDRÉ LUIZ OLIVEIRA CAMARGOS
- Presidente -
Vereador RODOLFO ANCELMO DA SILVA NETO
- Vice-Presidente -
Vereadora JEANDRA ALVES GUIMARÃES DO CARMO
- 1ª Secretária -
Vereador ALEXANDRE ETERNO FREITAS SANTOS
- 2º Secretário -
Certifico para os devidos fins que este 
documento foi devidamente publicado no 
SAPL da Câmara Municipal de Caçu, em 
17/03/2025.
Secretaria Geral

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