| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 204 / 1979 |
| Date | 1979-10-31 |
| Ementa | CRIA PONTO DE TÁXI. |
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ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇU LEI Nº 24, DE 31 DE DE 1979 Cria Ponto de Td. O PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇU: Faço saber que a Câmara Municipal de Caçu decreta & eu sanciono a seguir- te lei: Art, 1º — Fica criado um ponto de tâxi 04 na praça do Hospital e Materni pe dade N. 5. Aparecida, com capacidade para 01 (hum) táxi, alterando assim 0 art 5º da Lei 163, de 25/12/1977. Art, 2º = As demais normas que regulam a exploração dos serviços de táxis são as fixadas na lei mencionada no artigo anterior, Art, ae — Esta lei entrará em vigor na data ds sua publicação, revogadas? as disposições am contrário, PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇU, Estado de Goiás, em 21 de outubro de 1999,- Be