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norma nº 47/2025

Tipo Portaria
Número / Ano 47 / 2025
Date 2025-03-24
EmentaDecreta luto oficial na Câmara Municipal de Caçu em virtude do falecimento de Pedro Júnior Bessa, irmão do Vereador Alessandro Bessa e do ex Vereador André Bessa.
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Certifico para os devidos fins que este 
documento foi devidamente publicado no 
SAPL da Câmara Municipal de Caçu, em 
24/03/2025.
Secretaria Geral
PORTARIA Nº 47, DE 24 DE MARÇO DE 2025.
Decreta luto oficial na Câmara Municipal de 
Caçu em virtude do falecimento de Pedro Júnior 
Bessa, irmão do Vereador Alessandro Bessa e 
do ex Vereador André Bessa. 
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU, Estado de Goiás, Vereador André Luiz 
Oliveira Camargos, usando de suas atribuições legais e regimentais, que lhe são conferidas 
pela Lei Orgânica do Município e pela Resolução nº 05, de 16 de novembro de 2006,
CONSIDERANDO o falecimento de Pedro Júnior Bessa, irmão do Vereador Alessandro Bessa 
e do ex Vereador André Bessa. 
CONSIDERANDO o consternamento da comunidade e o sentimento de solidariedade, dor e 
saudade que emerge pela perda de um cidadão nobre e respeitável;
CONSIDERANDO, finalmente, que é dever do Poder Público caçuense render justas 
homenagens àqueles que, com seu trabalho, seu exemplo e sua dedicação, contribuíram para o 
bem-estar da coletividade,
RESOLVE:
Art. 1º Decretar luto oficial na Câmara Municipal de Caçu no dia 24 de março do ano corrente 
em virtude do falecimento de Pedro Júnior Bessa, irmão do Vereador Alessandro Bessa e do 
ex Vereador André Bessa. 
Art. 2º Durante o período de luto, a Câmara Municipal de Caçu estará fechada para atendimento 
ao público.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no órgão de imprensa oficial do 
Legislativo aos moldes da Lei.
REGISTRE-SE;
PUBLIQUE-SE;
CUMPRA-SE.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Caçu, Estado de Goiás, 24 dias do mês de 
março do ano de 2025. 
Vereador ANDRÉ LUIZ OLIVEIRA CAMARGOS
- Presidente -

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