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norma nº 51/2025

Tipo Portaria
Número / Ano 51 / 2025
Date 2025-03-31
EmentaDispõe sobre suspensão temporária do atendimento ao público no prédio da Câmara Municipal de Caçu no dia 31 de março de 2025 e dá outras providências.
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Certifico para os devidos fins que este 
documento foi devidamente publicado no 
SAPL da Câmara Municipal de Caçu, em 
31/03/2025
Secretaria Geral
Secretaria Geral
PORTARIA Nº 51, DE 31 DE MARÇO DE 2025.
Dispõe sobre suspensão temporária do 
atendimento ao público no prédio da Câmara 
Municipal de Caçu no dia 31 de março de 2025 
e dá outras providências. 
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU-GO, Sr. ANDRÉ LUIZ OLIVEIRA 
CAMARGOS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, 
CONSIDERANDO a realização de sessão extraordinária no Auditório da Câmara Municipal 
de Caçu às 14 horas do dia 31 de março de 2025 para votação de proposições, entre elas o 
Projeto de Lei Complementar nº 006/2025, que trata das alterações no plano de custeio do 
Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) do Município de Caçu-GO; 
CONSIDERANDO que o Projeto de Lei Complementar nº 006/2025 tem sido pauta de muitas 
discussões com ânimos aflorados; 
CONSIDERANDO a segurança dos servidores e munícipes nas dependências do prédio da 
Câmara Municipal; 
RESOLVE:
Art. 1º Fica suspenso temporariamente o atendimento ao público no prédio da Câmara 
Municipal de Caçu no período vespertino, compreendido entre 13 e 17 horas, do dia 31 de 
março de 2025. 
Art. 2º O serviço interno da Câmara Municipal será mantido normalmente.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
REGISTRE-SE;
PUBLIQUE-SE;
CUMPRA-SE.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Caçu, aos 31 dias do mês de março do 
ano de 2025. 
Ver. ANDRÉ LUIZ OLIVEIRA CAMARGOS
Presidente

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