| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 53 / 2025 |
| Date | 2025-04-01 |
| Ementa | Concede gratificação de titularidade, nos termos da Lei Municipal n⁰ 2.579-2024, ao servidor que especifica, e dá outras providências. |
| native_id | 5363 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
PORTARIA N⁰ 053/25, DE 1 DE ABRIL DE 2025 “Concede gratificação de titularidade, nos termos da Lei Municipal n⁰ 2.579- 2024, ao servidor que especifica, e dá outras providências” O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU-GO, Sr. André Luiz Oliveira Camargos, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o pedido formulado pela servidora Isadora Rodrigues de Oliveira, ocupante do cargo de Assistente Legislativo, nível Superior, para concessão da vantagem de adicional de titularidade; CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal n⁰ 2.579-2024, especialmente, artigo 4⁰, 5⁰ e 7⁰; CONSIDERANDO o parecer jurídico que fundamenta essa portaria, que opinou pelo deferimento do pedido; RESOLVE: Art. 1⁰. Fica concedida a gratificação de titularidade, definida na Lei Municipal n⁰ 2.579-2024, em especial, artigo 7⁰, inciso I, totalizando 10% (dez por cento), em razão da comprovação legal de conclusão de curso de especialização lato sensu na área efetivada. Parágrafo único: A vantagem ora concedida passa a ter vigência a partir do primeiro dia útil do mês seguinte a publicação deste ato, nos termos do artigo 6⁰, da referida lei. Art. 2⁰. As despesas decorrentes do presente ato serão suportadas por ficha própria constante do orçamento vigente. Art. 3⁰. Este ato entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeito a partir do primeiro dia útil do mês seguinte a publicação deste ato. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Caçu-GO, em 1º de abril de 2025. Vereador ANDRÉ LUIZ OLIVEIRA CAMARGOS (PP) Presidente da Câmara Municipal de Caçu-GO Certifico para os devidos fins que este documento foi devidamente publicado no SAPL da Câmara Municipal de Caçu, em 01/04/2025. Secretaria Geral