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norma nº 53/2025

Tipo Portaria
Número / Ano 53 / 2025
Date 2025-04-01
EmentaConcede gratificação de titularidade, nos termos da Lei Municipal n⁰ 2.579-2024, ao servidor que especifica, e dá outras providências.
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PORTARIA N⁰ 053/25, DE 1 DE ABRIL DE 2025
“Concede gratificação de titularidade, 
nos termos da Lei Municipal n⁰ 2.579-
2024, ao servidor que especifica, e dá 
outras providências”
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU-GO, Sr. André Luiz 
Oliveira Camargos, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o pedido formulado pela servidora Isadora Rodrigues de 
Oliveira, ocupante do cargo de Assistente Legislativo, nível Superior, para 
concessão da vantagem de adicional de titularidade;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal n⁰ 2.579-2024, 
especialmente, artigo 4⁰, 5⁰ e 7⁰;
CONSIDERANDO o parecer jurídico que fundamenta essa portaria, que 
opinou pelo deferimento do pedido;
RESOLVE:
Art. 1⁰. Fica concedida a gratificação de titularidade, definida na Lei 
Municipal n⁰ 2.579-2024, em especial, artigo 7⁰, inciso I, totalizando 10% (dez
por cento), em razão da comprovação legal de conclusão de curso de 
especialização lato sensu na área efetivada.
Parágrafo único: A vantagem ora concedida passa a ter vigência a partir 
do primeiro dia útil do mês seguinte a publicação deste ato, nos termos do artigo 
6⁰, da referida lei.
Art. 2⁰. As despesas decorrentes do presente ato serão suportadas por 
ficha própria constante do orçamento vigente.
Art. 3⁰. Este ato entra em vigor na data de sua publicação, produzindo 
efeito a partir do primeiro dia útil do mês seguinte a publicação deste ato.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Caçu-GO, em 1º de abril de 
2025.
Vereador ANDRÉ LUIZ OLIVEIRA CAMARGOS (PP)
Presidente da Câmara Municipal de Caçu-GO
Certifico para os devidos fins que 
este documento foi devidamente 
publicado no SAPL da Câmara 
Municipal de Caçu, em 01/04/2025.
Secretaria Geral

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