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norma nº 216/1980

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 216 / 1980
Date 1980-05-29
EmentaAUTORIZA O PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR BENFEITORIAS PARTICULARES EXISTENTES EM TERRENO DA PREFEITURA MUNICIPAL À PESSOA DE VICENTE DE SOUSA LIMA.
native_id540

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1 ST EK=)
y E JÓ LIVRO nº OA
& fast ie ng
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇU
Lei nº 216, Go 20 de E) 1
Autoriza o pagamento de indenização
por benfeitorias particulares exis-
tentes em terreno do Prefeitura Hu-
nícipel e dá outras providências,
O PREFEITO MUFICIPAL DE CAÇU:
Taço saber que a Câmara Nunicípal de Cagu, Estado Ge Golão,
aprovou e eu sanciono n seguinte lei:
Art. 1? = Fica a Prefeitura Kunioipal de Caçu autorizada a'
pagar ao cidadão Vicente de Sousa Lima a importântia da WS 35.000,
00 (trinta a cênco mil cruzeiros), a título de Indenização pelas
venfeltorias de propricdade do mesmo, existentes no lote "E" da!
quadra nº 18 Jo Loteamento Municipel, É Av. Ildefonso Carseiro,"
nesta cidada.
Art. 2º - A indenização de que trata o artigo anterior sers
paga da seguinte Tormas
T - (tê 15.000,00 (quinze mil cruzeiros) rapresentados pelo"
lote nº 7 às quadra 3 do loteamento Sator Aeroporto, à kv. '*
Wo Clãro, com e áréa ds 456 m2, medindo 12 x 38 metros, que lhe
sorá cedido como doação em pagamento;
II - 4$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros) em moeda corrente "
nacional,
Art. 3º — Esta lei entrará em vigor ns âsta de sus publica-
são, revogadas es disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇU, Estado de Petas
ae 1980.
em 29 de maio

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