| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 216 / 1980 |
| Date | 1980-05-29 |
| Ementa | AUTORIZA O PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR BENFEITORIAS PARTICULARES EXISTENTES EM TERRENO DA PREFEITURA MUNICIPAL À PESSOA DE VICENTE DE SOUSA LIMA. |
| native_id | 540 |
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1 ST EK=) y E JÓ LIVRO nº OA & fast ie ng PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇU Lei nº 216, Go 20 de E) 1 Autoriza o pagamento de indenização por benfeitorias particulares exis- tentes em terreno do Prefeitura Hu- nícipel e dá outras providências, O PREFEITO MUFICIPAL DE CAÇU: Taço saber que a Câmara Nunicípal de Cagu, Estado Ge Golão, aprovou e eu sanciono n seguinte lei: Art. 1? = Fica a Prefeitura Kunioipal de Caçu autorizada a' pagar ao cidadão Vicente de Sousa Lima a importântia da WS 35.000, 00 (trinta a cênco mil cruzeiros), a título de Indenização pelas venfeltorias de propricdade do mesmo, existentes no lote "E" da! quadra nº 18 Jo Loteamento Municipel, É Av. Ildefonso Carseiro," nesta cidada. Art. 2º - A indenização de que trata o artigo anterior sers paga da seguinte Tormas T - (tê 15.000,00 (quinze mil cruzeiros) rapresentados pelo" lote nº 7 às quadra 3 do loteamento Sator Aeroporto, à kv. '* Wo Clãro, com e áréa ds 456 m2, medindo 12 x 38 metros, que lhe sorá cedido como doação em pagamento; II - 4$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros) em moeda corrente " nacional, Art. 3º — Esta lei entrará em vigor ns âsta de sus publica- são, revogadas es disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇU, Estado de Petas ae 1980. em 29 de maio