| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 71 / 2025 |
| Date | 2025-07-08 |
| Ementa | “Suspende o pagamento, de forma cumulada, da função gratificada, definido no artigo 16-D, da Lei Municipal n⁰ 1952/2014, aos servidores públicos efetivos, e dá outras providências” |
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PORTARIA № 71, DE 08 DE JULHO DE 2025 “Suspende o pagamento, de forma cumulada, da função gratificada, definido no artigo 16-D, da Lei Municipal n⁰ 1952/2014, aos servidores públicos efetivos, e dá outras providências” O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU-GO, Sr. André Luiz Oliveira Camargos, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto no artigo 16-D, da Lei Municipal n⁰ 1952/2014; CONSIDERANDO o teor da denúncia formulada nos autos n⁰ 3636/2025, TCMGO; CONSIDERANDO o disposto nas Portarias ns: BURDIAQUE: PORTARIA 31/25, PORTARIA 32/25; CAMILA: PORTARIA 26/25, PORTARIA 32/25; EULA: PORTARIA 47/23, PORTARIA 22/25, PORTARIA 31/25, PORTARIA 32/25, PORTARIA 56/25; HUGO: PORTARIA 22/25, PORTARIA 32/25; ISADORA: PORTARIA 22/25, PORTARIA 31/25, PORTARIA 32/25; JHENNEFFER: PORTARIA 27/25, PORTARIA 31/25; JUCIVANDA: PORTARIA 47/23, PORTARIA 04/25, PORTARIA 32/25; MARLLOS: PORTARIA 47/23, PORTARIA 05/25; PAULA: PORTARIA 27/25, PORTARIA 31/25; POLIENE: PORTARIA 27/25, PORTARIA 31/25; WASTOR: PORTARIA 31/25, PORTARIA 32/25. CONSIDERANDO o parecer jurídico opinativo da Câmara Municipal de CaçuGO, que instrui a presente Portaria; RESOLVE: Art. 1º Fica SUSPENSO o pagamento de forma cumulada da função gratificada nas Portarias mencionadas, na forma definida no artigo 16-D, da Lei Municipal n⁰ 1952/2014, ante ao óbice constitucional indicado no parecer jurídico opinativo da Câmara Municipal de Caçu-GO, em decorrência da denúncia ofertada nos autos n⁰ 3636/2025, em trâmite no TCM/GO, até o julgamento de mérito da consulta a ser formulada ao TCM-GO, na forma regimental, devendo prevalecer a Portaria de maior percentual. Art. 2⁰ Este ato entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. REGISTRE-SE; PUBLIQUE-SE; CUMPRA-SE. Certifico para os devidos fins que este documento foi devidamente publicado no SAPL da Câmara Municipal de Caçu, em 08/07/2025. Secretaria Geral Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Caçu-GO, aos 08 dias do mês de julho de 2025. Vereador ANDRÉ LUIZ OLIVEIRA CAMARGOS Presidente da Câmara Municipal de Caçu-GO