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norma nº 71/2025

Tipo Portaria
Número / Ano 71 / 2025
Date 2025-07-08
Ementa“Suspende o pagamento, de forma cumulada, da função gratificada, definido no artigo 16-D, da Lei Municipal n⁰ 1952/2014, aos servidores públicos efetivos, e dá outras providências”
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PORTARIA № 71, DE 08 DE JULHO DE 2025
“Suspende o pagamento, de forma 
cumulada, da função gratificada, 
definido no artigo 16-D, da Lei 
Municipal n⁰ 1952/2014, aos 
servidores públicos efetivos, e dá 
outras providências”
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU-GO, Sr. André Luiz 
Oliveira Camargos, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 16-D, da Lei Municipal n⁰ 1952/2014;
CONSIDERANDO o teor da denúncia formulada nos autos n⁰ 3636/2025, TCM￾GO;
CONSIDERANDO o disposto nas Portarias ns:
BURDIAQUE: PORTARIA 31/25, PORTARIA 32/25; CAMILA: PORTARIA 26/25, 
PORTARIA 32/25; EULA: PORTARIA 47/23, PORTARIA 22/25, PORTARIA 
31/25, PORTARIA 32/25, PORTARIA 56/25; HUGO: PORTARIA 22/25, 
PORTARIA 32/25; ISADORA: PORTARIA 22/25, PORTARIA 31/25, PORTARIA 
32/25; JHENNEFFER: PORTARIA 27/25, PORTARIA 31/25; JUCIVANDA: 
PORTARIA 47/23, PORTARIA 04/25, PORTARIA 32/25; MARLLOS: PORTARIA 
47/23, PORTARIA 05/25; PAULA: PORTARIA 27/25, PORTARIA 31/25; 
POLIENE: PORTARIA 27/25, PORTARIA 31/25; WASTOR: PORTARIA 31/25, 
PORTARIA 32/25.
CONSIDERANDO o parecer jurídico opinativo da Câmara Municipal de Caçu￾GO, que instrui a presente Portaria;
RESOLVE:
Art. 1º Fica SUSPENSO o pagamento de forma cumulada da função gratificada 
nas Portarias mencionadas, na forma definida no artigo 16-D, da Lei Municipal 
n⁰ 1952/2014, ante ao óbice constitucional indicado no parecer jurídico opinativo 
da Câmara Municipal de Caçu-GO, em decorrência da denúncia ofertada nos 
autos n⁰ 3636/2025, em trâmite no TCM/GO, até o julgamento de mérito da 
consulta a ser formulada ao TCM-GO, na forma regimental, devendo prevalecer 
a Portaria de maior percentual.
Art. 2⁰ Este ato entra em vigor na data de sua publicação, revogando as 
disposições em contrário.
REGISTRE-SE; PUBLIQUE-SE; CUMPRA-SE.
Certifico para os devidos fins que 
este documento foi devidamente 
publicado no SAPL da Câmara 
Municipal de Caçu, em 08/07/2025.
Secretaria Geral
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Caçu-GO, aos 08 dias do 
mês de julho de 2025.
Vereador ANDRÉ LUIZ OLIVEIRA CAMARGOS
Presidente da Câmara Municipal de Caçu-GO

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