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norma nº 72/2025

Tipo Portaria
Número / Ano 72 / 2025
Date 2025-07-30
EmentaDispõe sobre suspensão do expediente e atendimento ao público da Câmara Municipal de Caçu no dia 01 de agosto de 2025 e dá outras providências.
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Certifico para os devidos fins que este 
documento foi devidamente publicado no 
SAPL da Câmara Municipal de Caçu, em 
30/07/2025
Secretaria Geral
Secretaria Geral
PORTARIA Nº 72, DE 30 DE JULHO DE 2025.
Dispõe sobre suspensão do expediente e 
atendimento ao público da Câmara Municipal 
de Caçu no dia 01 de agosto de 2025 e dá 
outras providências. 
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU, Estado de Goiás, Sr. ANDRÉ LUIZ 
OLIVEIRA CAMARGOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica 
Municipal e pelo Regimento Interno (Resolução nº 05, de 16 de novembro de 2006), 
CONSIDERANDO a realização do serviço de dedetização no prédio da Câmara Municipal de 
Caçu. 
CONSIDERANDO a necessidade de não prejudicar a saúde dos servidores, dos vereadores 
e do público em geral
RESOLVE:
Art. 1º Fica suspenso o expediente e atendimento ao público na Câmara Municipal de Caçu 
a partir das 08 horas do dia 01 de agosto de 2025, a fim de que todo ambiente passe por 
serviços de dedetização.
Art. 2º As atividades administrativas e o atendimento ao público serão reestabelecidos no dia 
04 de agosto de 2025. 
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
REGISTRE-SE;
PUBLIQUE-SE;
CUMPRA-SE.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Caçu, aos 30 dias do mês de julho do 
ano de 2025. 
Ver. ANDRÉ LUIZ OLIVEIRA CAMARGOS
Presidente

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