| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 72 / 2025 |
| Date | 2025-07-30 |
| Ementa | Dispõe sobre suspensão do expediente e atendimento ao público da Câmara Municipal de Caçu no dia 01 de agosto de 2025 e dá outras providências. |
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Certifico para os devidos fins que este documento foi devidamente publicado no SAPL da Câmara Municipal de Caçu, em 30/07/2025 Secretaria Geral Secretaria Geral PORTARIA Nº 72, DE 30 DE JULHO DE 2025. Dispõe sobre suspensão do expediente e atendimento ao público da Câmara Municipal de Caçu no dia 01 de agosto de 2025 e dá outras providências. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU, Estado de Goiás, Sr. ANDRÉ LUIZ OLIVEIRA CAMARGOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e pelo Regimento Interno (Resolução nº 05, de 16 de novembro de 2006), CONSIDERANDO a realização do serviço de dedetização no prédio da Câmara Municipal de Caçu. CONSIDERANDO a necessidade de não prejudicar a saúde dos servidores, dos vereadores e do público em geral RESOLVE: Art. 1º Fica suspenso o expediente e atendimento ao público na Câmara Municipal de Caçu a partir das 08 horas do dia 01 de agosto de 2025, a fim de que todo ambiente passe por serviços de dedetização. Art. 2º As atividades administrativas e o atendimento ao público serão reestabelecidos no dia 04 de agosto de 2025. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. REGISTRE-SE; PUBLIQUE-SE; CUMPRA-SE. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Caçu, aos 30 dias do mês de julho do ano de 2025. Ver. ANDRÉ LUIZ OLIVEIRA CAMARGOS Presidente