| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 218 / 1980 |
| Date | 1980-06-06 |
| Ementa | AUMENTA OS VENCIMENTOS DOS FUNCIONÁRIOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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g PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇU Lei nº 218, de 6 de junho de 1980 Aumenta os vencimentos dos funcio= nérice municipais e dé outras pro- vidências. O FESFEITO MUNICIPAL DE CAÇU: Faço saber que n Câmars Municipal às Caçu, Fetado de Goida, '! aprovou e eu senciono a seguinte lei: Art, 1º = Os vencimentos dos cargos públicos s valores das *! funções gatíficades integrantes dos Anexos I, TI e III, que poom=" penham e Lei nº 207, de 20 de dezenbro de 1979, ficam numentados: I - cm 45,13 4 (quarenta e cinco vírguia treze por cento): a) os vencimentos dos cargos de provimento efetivo (Anexo XI); Tt) oe vencimentos dos cargos de provimento em comissão, ds *"! símbolo F0-6 (Anexo II); c) os valores des fúnções grattficesdss (Anexo III); II = en 40 4 (quarenta por cento), os vencimentos dos cargos! ãe provimento em comissão, dc símbolos F0-1, P0-2, PO-3, FG-4 e !? P0-5 (Anexo II). Art. 2º - Serão arredondados pers os múltiplos de cruzeiros * seguintes os vencimentos s gratificações que contiverem valores ex pressos em centavos. krt, 3º - Esta lei entreré em víger na data de sus publicação, com efeito retroativo a partir de 1º de maio de 1980, Art. 4º - Revogam-se as disposições em oontrério. PREFEITURA MUNIÇIFAL DE CAÇU, Estado des oiás, k né de junho!