br-locleg corpus explorer

← Caçu (GO)

norma nº 2/2025

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 2 / 2025
Date 2025-09-04
Ementa“Confere Moção de Reconhecimento e Apoio ao Deputado Federal Dr. ZACARIAS CALIL, pelos relevantes serviços prestados ao Estado de Goiás, ao Brasil e de modo especial, ao munícipio de Caçu”.
native_id5450

Originating matéria

matéria 4944 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

DECRETO LEGISLATIVO Nº 02, DE 04 DE SETEMBRO DE 2025.
“Confere Moção de Reconhecimento e Apoio ao 
Deputado Federal Dr. ZACARIAS CALIL pelos 
relevantes serviços prestados ao Estado de Goiás, ao 
Brasil e, de modo especial, ao Munícipio de Caçu”. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU-GO, aprovou e eu promulgo o seguinte 
Decreto Legislativo: 
Art. 1º - Fica concedido, nos termos do inciso VI, do § 1°, do art. 92 da Resolução 
n°5, de 16 de novembro de 2006, que instituiu o Regimento Interno da Câmara 
Municipal de Caçu-Go, MOÇÃO DE RECONHECIMENTO E APOIO ao 
homenageado Deputado Federal Dr. ZACARIAS CALIL pelos relevantes serviços 
prestados ao Estado de Goiás, ao Brasil e, de modo especial, ao Munícipio de 
Caçu.
 
Art. 2° - A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Caçu-Go, fica autorizada a definir 
data, horário e local em que se realizará a efetivação da entrega da Moção de 
Reconhecimento e Apoio ao homenageado, referido no artigo anterior.
Art.3° As despesas decorrentes da matéria serão suportadas por dotação 
orçamentaria vigente.
Art. 4° Este Decreto Legislativo entra em vigor da data de sua publicação.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU, ESTADO 
DE GOIÁS, aos 04 dias do mês de setembro do ano de 2025.
Ver. ANDRÉ LUIZ O. CAMARGOS Ver. RODOLFO ANCELMO DA S. NETO
 - Presidente - - Vice-Presidente -
Ver. JEANDRA A. G. DO CARMO Ver. ALEXANDRE E. FREITAS SANTOS
 - 1ª Secretária - - 2º Secretário -
 
Certifico para os devidos fins que 
este documento foi devidamente 
publicado no SAPL da Câmara 
Municipal de Caçu, em 
04/09/2025.
Secretaria Geral

open original →