| Tipo | Autógrafo |
|---|---|
| Número / Ano | 49 / 2025 |
| Date | 2025-09-19 |
| Ementa | Altera o caput e o § 3º do Art. 1º da Lei Municipal nº 2.673/2025 que autoriza o Poder Executivo Municipal a repassar contribuição financeira ao “Sindicato Rural de Caçu”, e dá outras providências. |
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Certifico para os devidos fins que este documento foi devidamente publicado no SAPL da Câmara Municipal de Caçu, em 19/09/2025. Secretaria Geral AUTÓGRAFO DE LEI Nº 49, DE 19 DE SETEMBRO DE 2025 Altera o caput e o § 3º do Art. 1º da Lei Municipal nº 2.673/2025 que autoriza o Poder Executivo Municipal a repassar contribuição financeira ao Sindicato Rural de Caçu e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU/GO, por seus vereadores, APROVA, e eu PREFEITO MUNICIPAL, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município, SANCIONO a seguinte LEI MUNICIPAL: Art. 1º O caput e o § 3º, do Art. 1º da Lei Municipal nº 2.673, de 11 de agosto de 2025, passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar contribuição financeira ao Sindicato Rural de Caçu, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF nº 00.078.899/0001-65, com sede na Rua Paula e Silva, nº 466, Setor Central, em Caçu, no importe de até R$ 580.000,00 (quinhentos e oitenta mil reais), em até cinco parcelas a serem repassadas até o dia 30 de setembro de 2025. ..................................................................................................................... § 3º A verba doada será depositada no Banco Sicoob, Agência 3042, na C/C 4.688-4, em nome do Sindicato Rural de Caçu/GO ou no Banco do Brasil, Agência 0836-2, na C/C 25.018-0, em nome do Sindicato Rural de Caçu/GO. .............................................................................................................(NR)” Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU, Estado de Goiás, aos 19 dias do mês de setembro do ano de 2025. Ver. ANDRÉ LUIZ OLIVEIRA CAMARGOS Ver. RODOLFO ANCELMO DA S. NETO Presidente Vice-Presidente Ver. JEANDRA A. GUIMARÃES DO CARMO Ver. ALEXANDRE E. FREITAS SANTOS 1ª Secretária 2º Secretário