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norma nº 49/2025

Tipo Autógrafo
Número / Ano 49 / 2025
Date 2025-09-19
EmentaAltera o caput e o § 3º do Art. 1º da Lei Municipal nº 2.673/2025 que autoriza o Poder Executivo Municipal a repassar contribuição financeira ao “Sindicato Rural de Caçu”, e dá outras providências.
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Certifico para os devidos fins que este 
documento foi devidamente publicado 
no SAPL da Câmara Municipal de 
Caçu, em 19/09/2025.
Secretaria Geral
AUTÓGRAFO DE LEI Nº 49, DE 19 DE SETEMBRO DE 2025
Altera o caput e o § 3º do Art. 1º da Lei Municipal nº
2.673/2025 que autoriza o Poder Executivo Municipal a 
repassar contribuição financeira ao Sindicato Rural de 
Caçu e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU/GO, por seus vereadores, APROVA, e eu PREFEITO 
MUNICIPAL, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município, SANCIONO 
a seguinte LEI MUNICIPAL:
Art. 1º O caput e o § 3º, do Art. 1º da Lei Municipal nº 2.673, de 11 de agosto de 2025, passam
a vigorar com a seguinte redação: 
“Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar 
contribuição financeira ao Sindicato Rural de Caçu, pessoa jurídica de 
direito privado, inscrita no CNPJ/MF nº 00.078.899/0001-65, com sede na 
Rua Paula e Silva, nº 466, Setor Central, em Caçu, no importe de até R$
580.000,00 (quinhentos e oitenta mil reais), em até cinco parcelas a serem
repassadas até o dia 30 de setembro de 2025.
.....................................................................................................................
§ 3º A verba doada será depositada no Banco Sicoob, Agência 3042, na 
C/C 4.688-4, em nome do Sindicato Rural de Caçu/GO ou no Banco do 
Brasil, Agência 0836-2, na C/C 25.018-0, em nome do Sindicato Rural de 
Caçu/GO.
.............................................................................................................(NR)”
Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições 
em contrário.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU, Estado de Goiás, aos 
19 dias do mês de setembro do ano de 2025.
Ver. ANDRÉ LUIZ OLIVEIRA CAMARGOS Ver. RODOLFO ANCELMO DA S. NETO
 Presidente Vice-Presidente
Ver. JEANDRA A. GUIMARÃES DO CARMO Ver. ALEXANDRE E. FREITAS SANTOS
 1ª Secretária 2º Secretário 

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