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norma nº 81/2025

Tipo Portaria
Número / Ano 81 / 2025
Date 2025-10-07
EmentaDispõe sobre período de recesso de final de ano no âmbito do Poder Legislativo de Caçu/GO, e dá outras providências.
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Certifico para os devidos fins que este 
documento foi devidamente publicado 
no SAPL da Câmara Municipal de 
Caçu em 07/10/2025
Secretaria Geral
PORTARIA Nº 81, DE 07 DE OUTUBRO DE 2025.
Dispõe sobre período de recesso de final de 
ano no âmbito do Poder Legislativo de 
Caçu/GO, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU, Estado de Goiás, usando de suas 
atribuições legais e regimentais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e 
pela Resolução nº 05, de 16 de novembro de 2006, 
CONSIDERANDO a necessidade de compatibilizar as atividades da Câmara Municipal 
com as celebrações de Natal e Ano Novo, sem prejuízo do regular andamento dos 
trabalhos legislativos;
CONSIDERANDO a necessidade de otimizar o uso dos recursos públicos. 
RESOLVE:
Art. 1º Fica estabelecido o recesso de final de ano na Câmara Municipal de Caçu no 
período compreendido entre os dias 15 a 31 de dezembro de 2025. 
§1º O Departamento Legislativo funcionará em regime de plantão e revezamento entre as 
servidoras durante o período expresso no caput.
§2º O servidor responsável pela limpeza da parte externa da Câmara (Praça Izonel 
Carneiro Guimarães) deverá realizar escala de trabalho de limpeza em dias alternados, 
mantendo-a limpa e cuidada.
§3º Os servidores das áreas financeira, contábil, orçamentária e de recursos humanos 
cumprirão regime de trabalho interno para atender às necessidades de fechamento do 
exercício fiscal.
§4º Aos servidores que realizam suas atividades laborais no período noturno, 
consideradas serviços essenciais, não se aplica o disposto no caput deste artigo. 
§5º Havendo a necessidade da presença de servidores para desempenho de algum 
trabalho administrativo e ou legislativo na Câmara Municipal no período estabelecido de 
recesso, estes serão convocados pela Presidência, cujo comparecimento se dará no dia 
seguinte, exceto nos dias 24/12 e 31/12.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE;
PUBLIQUE-SE;
CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU, Estado de Goiás, 
aos 07 dias do mês de outubro do ano de 2025. 
Ver. ANDRÉ LUIZ OLIVEIRA CAMARGOS
Presidente

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