| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 81 / 2025 |
| Date | 2025-10-07 |
| Ementa | Dispõe sobre período de recesso de final de ano no âmbito do Poder Legislativo de Caçu/GO, e dá outras providências. |
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Certifico para os devidos fins que este documento foi devidamente publicado no SAPL da Câmara Municipal de Caçu em 07/10/2025 Secretaria Geral PORTARIA Nº 81, DE 07 DE OUTUBRO DE 2025. Dispõe sobre período de recesso de final de ano no âmbito do Poder Legislativo de Caçu/GO, e dá outras providências. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU, Estado de Goiás, usando de suas atribuições legais e regimentais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e pela Resolução nº 05, de 16 de novembro de 2006, CONSIDERANDO a necessidade de compatibilizar as atividades da Câmara Municipal com as celebrações de Natal e Ano Novo, sem prejuízo do regular andamento dos trabalhos legislativos; CONSIDERANDO a necessidade de otimizar o uso dos recursos públicos. RESOLVE: Art. 1º Fica estabelecido o recesso de final de ano na Câmara Municipal de Caçu no período compreendido entre os dias 15 a 31 de dezembro de 2025. §1º O Departamento Legislativo funcionará em regime de plantão e revezamento entre as servidoras durante o período expresso no caput. §2º O servidor responsável pela limpeza da parte externa da Câmara (Praça Izonel Carneiro Guimarães) deverá realizar escala de trabalho de limpeza em dias alternados, mantendo-a limpa e cuidada. §3º Os servidores das áreas financeira, contábil, orçamentária e de recursos humanos cumprirão regime de trabalho interno para atender às necessidades de fechamento do exercício fiscal. §4º Aos servidores que realizam suas atividades laborais no período noturno, consideradas serviços essenciais, não se aplica o disposto no caput deste artigo. §5º Havendo a necessidade da presença de servidores para desempenho de algum trabalho administrativo e ou legislativo na Câmara Municipal no período estabelecido de recesso, estes serão convocados pela Presidência, cujo comparecimento se dará no dia seguinte, exceto nos dias 24/12 e 31/12. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. REGISTRE-SE; PUBLIQUE-SE; CUMPRA-SE. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU, Estado de Goiás, aos 07 dias do mês de outubro do ano de 2025. Ver. ANDRÉ LUIZ OLIVEIRA CAMARGOS Presidente