| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 226 / 1980 |
| Date | 1980-09-11 |
| Ementa | AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONTRATO DE EMPREITADA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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(REGISTRO | + Ui Jh.. 28/88 Apr ESTADO DE GOIÁS ár “Y - PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇU Lei nº 226, de 11 êe setembro de 1980 Autoriza a celebração de contrato! de empreitada para pagas! ão !! obras de pavimentação asféltica e! ãá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇU: Faço saber que a Câmara Kunicipsl de Caçu, Estado de Goiás, a provou € eu sanciono a seguinte leis . 1º - Fica o Poder Executivo Kuníicipal autorizado a cele- brer, com a firma TERPAV - Terraplenagem e Pavimentação Itãs., ee- t+ebeleçiãs na cidade de Ituíutebs, Estado de Minas Gersis, contra- to de empreitada pars execução de obras de paviment £o asfáltica! de vias rúblicas urbanas, na conformidade da Lei nº 220, ds 19 ás junho &s 1980, e de acordo com as condições be soy ta na presen- te lei e ss aprovadss na Concorrência Públicas nº 2/60, realizads * em 21 de julho de 1980. Art. 2º - À pavimentação abrangerá uma éres de 40.000 m2 (qua renta mil metros CSA TOADRS + podendo, caso haja interesse, estender -se por mais 20.000 m2 (vinte mil metros quadrados), nas mesmas * ami emp o . 3º - Competirá à Prefeitura Kunicipal e preparação dos ' Bub-leíitos des vias a serem pavimentadas, o que ferá sob a orienta gão técnica da empreiteira, bem como a fabricação e o assentamento os meio-fios. A Art. 4º - 4 pavimentação terá início tão logo preparados os sub-jeitos, devendo ficar concluíãa no prazo de 210 (duzentos e !* dez) dias, contaãos da assinatura do contrato. Art. 52º - Os serviços empreitados, entre os quais se incluirão os de transporte, serão s ao preço de Gê 379,00 (trezentos e setenta e nove cruzeiros) por metro quadrado de pavimentação, sugei to a renjustamento com base nos Índices estebelecidos pelo Minisi rio dca Praneportes s pelo Departamento Nacionsl de Estradas de Ro dagem. Art. 6º - O pagamento pelas Prefeitura à empreiteira esrá efe- tusão em quatro (4) parcelas, sendo: I - 124 (doze por cen o) sobre o montante do custo da área pa vimentads, no prazo de 60 sessenta) diss, contados da data do con trato; II - é (urinta por canto), no prezo de 60 (sessenta) dias , contados do cio da capa asfáltica; III - 29% (vinte e nove por cento), no prazo de 140 (cento e quarenta) áiss, contados da data do contrato; IV = 29% lvinte e nove por cento), no prazo de 210 (duzentos! e dez) dias, contados da deta do contrato. Art. 7º - Og proprietários dos imóveis beneficiados com a pa- vimenteção reembolsi gos cofres municipais o custo total das ' obras, incluídas as que forem executadas diretamente pela Frefeitu re, na forma ão art. 32. Art. Bº - Esta lei entraré em vigor ne data de sua publicação, revogadas es dis estados em contrário. a FREFEITURA EunI &L DE CAÇU, ado de Goiás, gm 11 de setem 1 bro de 1980. VP GDA