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norma nº 58/2025

Tipo Autógrafo
Número / Ano 58 / 2025
Date 2025-11-06
Ementa“Dispõe sobre alteração da Lei nº 2.665, de 10 de junho de 2025, Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO para o exercício financeiro de 2026”.
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AUTÓGRAFO DE LEI Nº 58, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2025.
“Dispõe sobre alteração da Lei nº 2665, de 
10 de junho de 2025, Lei de Diretrizes 
Orçamentárias – LDO para o exercício 
financeiro de 2026”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU-GO, aprova e eu, Prefeito Municipal sanciono 
a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam alterados os anexos de Metas Ficais e Demonstrativos da Lei nº 
2665, de 10 de junho de 2025, Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO para o 
exercício financeiro de 2026, com relação aos seus anexos e valores, em 
cumprimento ao disposto no art. 165, §§ 1º e 2º, da Constituição Federal.
Art. 2º Para o exercício financeiro de 2026, ficam alterados os anexos pelos quais 
acompanham esta Lei.
Art. 3º Os demais artigos da Lei nº 2665, de 10 de junho de 2025, permanecem 
inalterados.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2026.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU, Estado de 
Goiás, aos 06 dias do mês de novembro do ano de 2025.
Ver. ANDRÉ LUIZ O. CAMARGOS Ver. RODOLFO ANCELMO DA S. NETO
 - Presidente - - Vice-Presidente -
Ver. JEANDRA A. G. DO CARMO Ver. ALEXANDRE E. FREITAS SANTOS
 - 1ª Secretária - - 2º Secretário -
Certifico para os devidos fins que 
este documento foi devidamente 
publicado no SAPL da Câmara 
Municipal de Caçu, em 06/11/2025.
Secretaria Geral

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