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norma nº 230/1980

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 230 / 1980
Date 1980-11-10
EmentaAUMENTA OS VENCIMENTOS DOS FUNCIONÁRIOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id554

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, E jo ] E)
ESTADO DE Goiás ado q
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇU
LEI Nº DE DE NOVEMERO DE
Aumenta os vencimentos des funcie-
nários municipais e ãá outras pro-
vidências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GAÇU:
Faço saber que a Câmera Municipal de Caçu, Estado de Goiás, !
aprovou e eu sanciono a seguinte leis
Art, 1º- Os vencimentos dos cargos públicos e valeres das fun
ções gratificadas integrantes dos Anexos I, II e III, que acomnpa-'"
nham à Lei u£ 207, de 20 de dezenbro de 1979, reajustados pela Lei"
nº 218, de 6 de junho ds 1980, ficam eumentados:
I- em 42 4 (quarenta e deis por cento):
2) os vencimentos dos cargos de provimento efetivo (Anexo 1)3
b) os vencimentos des cargos de provimento eu comissão, de '*
símbolos F0-4, FC-5 e FC-6 (Anexo II):
c) os valores das funções gratificadas (Anexo III).
II- em 38 É (trinta e cito per cento), os vencimentos des car
gos de provimento em conissão, de símbolos FU-1, F0-2 e FC-3 (Anexo
II).
Art. 2º- Serão arredondados para os múltiplos de cruzeiros **
seguintes os vencimentos e gratificações que contiverem valores ex-
pressos em centavos.
Art. 3%- Esta lei entrará ex vigor na data de sua publicação,
cou efeito retroutivo a partir de 1º de novembro de 1980.
Art. 49- Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇU, Estado de Goi em 10 de novem
/ ;
bro de 1950, lula E

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