| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 230 / 1980 |
| Date | 1980-11-10 |
| Ementa | AUMENTA OS VENCIMENTOS DOS FUNCIONÁRIOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 554 |
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, E jo ] E) ESTADO DE Goiás ado q PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇU LEI Nº DE DE NOVEMERO DE Aumenta os vencimentos des funcie- nários municipais e ãá outras pro- vidências. O PREFEITO MUNICIPAL DE GAÇU: Faço saber que a Câmera Municipal de Caçu, Estado de Goiás, ! aprovou e eu sanciono a seguinte leis Art, 1º- Os vencimentos dos cargos públicos e valeres das fun ções gratificadas integrantes dos Anexos I, II e III, que acomnpa-'" nham à Lei u£ 207, de 20 de dezenbro de 1979, reajustados pela Lei" nº 218, de 6 de junho ds 1980, ficam eumentados: I- em 42 4 (quarenta e deis por cento): 2) os vencimentos dos cargos de provimento efetivo (Anexo 1)3 b) os vencimentos des cargos de provimento eu comissão, de '* símbolos F0-4, FC-5 e FC-6 (Anexo II): c) os valores das funções gratificadas (Anexo III). II- em 38 É (trinta e cito per cento), os vencimentos des car gos de provimento em conissão, de símbolos FU-1, F0-2 e FC-3 (Anexo II). Art. 2º- Serão arredondados para os múltiplos de cruzeiros ** seguintes os vencimentos e gratificações que contiverem valores ex- pressos em centavos. Art. 3%- Esta lei entrará ex vigor na data de sua publicação, cou efeito retroutivo a partir de 1º de novembro de 1980. Art. 49- Revogam-se as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇU, Estado de Goi em 10 de novem / ; bro de 1950, lula E