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norma nº 90/2025

Tipo Portaria
Número / Ano 90 / 2025
Date 2025-12-03
EmentaRevoga atos de concessão de vantagens de função gratificada aos Servidores que especifica, e dá outras providências.
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PORTARIA N⁰ 90, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2025.
Revoga atos de concessão de vantagens de função 
gratificada aos Servidores que especifica, e dá outras 
providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU-GO, Sr. André Luiz Oliveira Camargos, no 
uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o teor do certificado n⁰ 2222/2025, dos autos TCM-GO n⁰ 3636/2025, no 
tocante a suposta inconstitucionalidade na cumulação de função gratificada;
CONSIDERANDO o parecer jurídico DP 23/2025, que opina pelo óbice constitucional da 
cumulação de função gratificada prevista no artigo 16-D, da Lei Municipal n⁰ 1952, de 2014;
RESOLVE:
Art. 1⁰ Ficam revogados os atos de concessão da função gratificada e respectivas vantagens, 
definidos no artigo 16-A a 16-D, da Lei Municipal n⁰ 1952/2014, ora mencionados, aos servidores 
que especifica:
I – Burdiarque Rodrigues da Silva: Portaria n⁰ 32/2025;
II – Camila Alves Paes Lemes: Portaria n⁰ 32/2025;
III – Eula Maria de Assis: Portarias nºs. 47/2023, 22/2025, 31/2025, 32/2025, e inciso II, do artigo 
2⁰, da Portaria n⁰ 56/2025;
IV – Hugo Fernandes Ribeiro: Portaria n⁰ 32/2025;
V – Isadora Rodrigues de Oliveira: Portarias nºs. 22/2025, 31/2025;
VI – Jhenniffer Paula Borges: Portaria n⁰ 31/2025;
V – Jucivanda Aparecida Maia: Portarias nºs. 47/2023, 32/2025;
VI – Marllos dos Santos Guimarães: Portaria n⁰ 47/2023;
VII – Paula Cristina Borges Lima Oliveira: Portaria n⁰ 31/2025;
VIII – Poliene Maria de Medeiros Nunes: Portaria n⁰ 31/2025;
IX – Wastor Vicente da Silva: Portaria n⁰ 32/2025;
Art. 2⁰ Este ato entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em 
contrário.
REGISTRE-SE; PUBLIQUE-SE; NOTIFIQUE-SE; CUMPRA-SE.
Caçu-GO, 03 de dezembro de 2025.
____________________________________
Vereador ANDRÉ LUIZ OLIVEIRA CAMARGOS
Presidente da Câmara Municipal de Caçu-GO
Certifico para os devidos fins que 
este documento foi devidamente 
publicado no SAPL da Câmara 
Municipal de Caçu, em 03/12/2025.
Secretaria Geral

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