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norma nº 88/2025

Tipo Portaria
Número / Ano 88 / 2025
Date 2025-12-01
Ementa“Concede gratificação de titularidade, nos termos da Lei Municipal n⁰ 2.579-2024, ao servidor que especifica, e dá outras providências”
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PORTARIA N⁰ 88, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2025
“Concede gratificação de titularidade, 
nos termos da Lei Municipal n⁰ 2.579-
2024, ao servidor que especifica, e dá 
outras providências”
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU-GO, Sr. André Luiz 
Oliveira Camargos, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o pedido formulado pela servidora Poliene Maria de 
Medeiros Nunes, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, para 
concessão da vantagem de adicional de titularidade;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal n⁰ 2.579-2024, 
especialmente, artigo 4⁰, 5⁰ e 7⁰;
CONSIDERANDO o parecer jurídico que fundamenta essa portaria, que 
opinou pelo deferimento do pedido;
RESOLVE:
Art. 1⁰. Fica concedida a gratificação de titularidade, definida na Lei 
Municipal n⁰ 2.579-2024, em especial, artigo 7⁰, inciso II, totalizando 10% (dez
por cento) sobre vencimento base, limitado ao disposto no parágrafo 4⁰, do 
referido artigo, a Servidora Poliene Maria de Medeiros Nunes, ocupante do cargo 
de Auxiliar de Serviços Gerais, em razão da comprovação legal de conclusão de 
curso de aperfeiçoamento na área efetivada, nos termos do artigo 2⁰, inciso I, 
da referida lei.
Parágrafo único: A vantagem ora concedida passa a ter vigência a partir 
do primeiro dia útil do mês seguinte a publicação deste ato, nos termos do artigo 
6⁰, da referida lei.
Art. 2⁰. As despesas decorrentes do presente ato serão suportadas por 
ficha própria constante do orçamento vigente.
Art. 3⁰. Este ato entra em vigor na data de sua publicação, produzindo 
efeito a partir do primeiro dia útil do mês seguinte a publicação deste ato.
REGISTRE-SE; PUBLIQUE-SE; NOTIFIQUE-SE; CUMPRA-SE.
Caçu-GO, 01 de dezembro de 2025.
____________________________________
Vereador ANDRÉ LUIZ OLIVEIRA CAMARGOS (PP)
Presidente da Câmara Municipal de Caçu-GO
Certifico para os devidos fins que 
este documento foi devidamente 
publicado no SAPL da Câmara 
Municipal de Caçu, em 01/12/2025.
Secretaria Geral

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