| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 88 / 2025 |
| Date | 2025-12-01 |
| Ementa | “Concede gratificação de titularidade, nos termos da Lei Municipal n⁰ 2.579-2024, ao servidor que especifica, e dá outras providências” |
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PORTARIA N⁰ 88, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2025 “Concede gratificação de titularidade, nos termos da Lei Municipal n⁰ 2.579- 2024, ao servidor que especifica, e dá outras providências” O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU-GO, Sr. André Luiz Oliveira Camargos, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o pedido formulado pela servidora Poliene Maria de Medeiros Nunes, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, para concessão da vantagem de adicional de titularidade; CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal n⁰ 2.579-2024, especialmente, artigo 4⁰, 5⁰ e 7⁰; CONSIDERANDO o parecer jurídico que fundamenta essa portaria, que opinou pelo deferimento do pedido; RESOLVE: Art. 1⁰. Fica concedida a gratificação de titularidade, definida na Lei Municipal n⁰ 2.579-2024, em especial, artigo 7⁰, inciso II, totalizando 10% (dez por cento) sobre vencimento base, limitado ao disposto no parágrafo 4⁰, do referido artigo, a Servidora Poliene Maria de Medeiros Nunes, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, em razão da comprovação legal de conclusão de curso de aperfeiçoamento na área efetivada, nos termos do artigo 2⁰, inciso I, da referida lei. Parágrafo único: A vantagem ora concedida passa a ter vigência a partir do primeiro dia útil do mês seguinte a publicação deste ato, nos termos do artigo 6⁰, da referida lei. Art. 2⁰. As despesas decorrentes do presente ato serão suportadas por ficha própria constante do orçamento vigente. Art. 3⁰. Este ato entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeito a partir do primeiro dia útil do mês seguinte a publicação deste ato. REGISTRE-SE; PUBLIQUE-SE; NOTIFIQUE-SE; CUMPRA-SE. Caçu-GO, 01 de dezembro de 2025. ____________________________________ Vereador ANDRÉ LUIZ OLIVEIRA CAMARGOS (PP) Presidente da Câmara Municipal de Caçu-GO Certifico para os devidos fins que este documento foi devidamente publicado no SAPL da Câmara Municipal de Caçu, em 01/12/2025. Secretaria Geral