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norma nº 89/2025

Tipo Portaria
Número / Ano 89 / 2025
Date 2025-12-01
Ementa“Concede gratificação de titularidade, nos termos da Lei Municipal n⁰ 2.579-2024, ao servidor que especifica, e dá outras providências.”
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PORTARIA N⁰ 89, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2025
“Concede gratificação de titularidade, 
nos termos da Lei Municipal n⁰ 2.579-
2024, ao servidor que especifica, e dá 
outras providências”
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU-GO, Sr. André Luiz 
Oliveira Camargos, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o pedido formulado pela servidora Jhenniffer Paula 
Borges, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, para concessão da 
vantagem de adicional de titularidade;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal n⁰ 2.579-2024, 
especialmente, artigo 4⁰, 5⁰ e 7⁰;
CONSIDERANDO o parecer jurídico que fundamenta essa portaria, que 
opinou pelo deferimento do pedido;
RESOLVE:
Art. 1⁰. Fica concedida a gratificação de titularidade, definida na Lei 
Municipal n⁰ 2.579-2024, em especial, artigo 7⁰, inciso II, totalizando 10% (dez
por cento) sobre vencimento base, limitado ao disposto no parágrafo 4⁰, do 
referido artigo, a Servidora Jhenniffer Paula Borges, ocupante do cargo de 
Auxiliar de Serviços Gerais, em razão da comprovação legal de conclusão de curso 
de aperfeiçoamento na área efetivada, nos termos do artigo 2⁰, inciso I, da 
referida lei.
Parágrafo único: A vantagem ora concedida passa a ter vigência a partir 
do primeiro dia útil do mês seguinte a publicação deste ato, nos termos do artigo 
6⁰, da referida lei.
Art. 2⁰. As despesas decorrentes do presente ato serão suportadas por 
ficha própria constante do orçamento vigente.
Art. 3⁰. Este ato entra em vigor na data de sua publicação, produzindo 
efeito a partir do primeiro dia útil do mês seguinte a publicação deste ato.
Caçu-GO, 1º de dezembro de 2025.
____________________________________
Vereador ANDRÉ LUIZ OLIVEIRA CAMARGOS (PP)
Presidente da Câmara Municipal de Caçu-GO
Certifico para os devidos fins que 
este documento foi devidamente 
publicado no SAPL da Câmara 
Municipal de Caçu, em 01/12/2025.
Secretaria Geral

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