| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 89 / 2025 |
| Date | 2025-12-01 |
| Ementa | “Concede gratificação de titularidade, nos termos da Lei Municipal n⁰ 2.579-2024, ao servidor que especifica, e dá outras providências.” |
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PORTARIA N⁰ 89, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2025 “Concede gratificação de titularidade, nos termos da Lei Municipal n⁰ 2.579- 2024, ao servidor que especifica, e dá outras providências” O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU-GO, Sr. André Luiz Oliveira Camargos, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o pedido formulado pela servidora Jhenniffer Paula Borges, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, para concessão da vantagem de adicional de titularidade; CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal n⁰ 2.579-2024, especialmente, artigo 4⁰, 5⁰ e 7⁰; CONSIDERANDO o parecer jurídico que fundamenta essa portaria, que opinou pelo deferimento do pedido; RESOLVE: Art. 1⁰. Fica concedida a gratificação de titularidade, definida na Lei Municipal n⁰ 2.579-2024, em especial, artigo 7⁰, inciso II, totalizando 10% (dez por cento) sobre vencimento base, limitado ao disposto no parágrafo 4⁰, do referido artigo, a Servidora Jhenniffer Paula Borges, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, em razão da comprovação legal de conclusão de curso de aperfeiçoamento na área efetivada, nos termos do artigo 2⁰, inciso I, da referida lei. Parágrafo único: A vantagem ora concedida passa a ter vigência a partir do primeiro dia útil do mês seguinte a publicação deste ato, nos termos do artigo 6⁰, da referida lei. Art. 2⁰. As despesas decorrentes do presente ato serão suportadas por ficha própria constante do orçamento vigente. Art. 3⁰. Este ato entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeito a partir do primeiro dia útil do mês seguinte a publicação deste ato. Caçu-GO, 1º de dezembro de 2025. ____________________________________ Vereador ANDRÉ LUIZ OLIVEIRA CAMARGOS (PP) Presidente da Câmara Municipal de Caçu-GO Certifico para os devidos fins que este documento foi devidamente publicado no SAPL da Câmara Municipal de Caçu, em 01/12/2025. Secretaria Geral