| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 236 / 1981 |
| Date | 1981-03-31 |
| Ementa | PROÍBE O USO E PASSAGEM DE ÁGUA SOBRE VIAS PÚBLICAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 560 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.78 · pages: 1
& | & Es e] ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇU LELM 295, DE 3) DE UANÇO DE 196) Proíbe 0 uso e passagem de águas sobrs vias públicas e dá outres providências, O PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇU: Faço saber que a Câsara Municipal de Caçu, Estado de Goiás, aprovou e eu sanciono a seguinte leii Art. 1º - Fica terminantemente proibido o uso de águas, com ou sam de- targente, sobre vias públicas, oriundas ds lavagem de veículos e outros. Art. 2ê — Fica tanbém proíbida « passaçom de águas sobre vias públicas, pavimentadas ou não, oriundas ds uses domésticos s outros, art. 3º - U não cumprimento da presente lei sujeitará o infrator a uma multa equivalente « um valor de referência vigente na época da autuação s na reincidência a multa sorá v dobro da anterior. Art. 4º - A Prefeitura Municipal notificará todos aqueles que nesta ds ta satão praticando tais irregularidades, pars regularizarem, dentro de 30 dias a contar da publicação desta lei, o daí em diante serão autuados de " acordo com o artige anterior. Art. 5º - A presents lei entrará em vigor ns data de sus publicação, Art. 6º — Ravogam-se as disposições em contrário,