| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 238 / 1981 |
| Date | 1981-05-08 |
| Ementa | AUMENTA O VENCIMENTOS DOS FUNCIONÁRIOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 562 |
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ESTADO DE GOIÁS Ena PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇU LEI Nº 238, DE 08 DZ MAIC DE 1 Aumenta os vencimentos dos funcio- nérios municipais e dé outras pro- vidências, O PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇU: Faço saber que = Câmere Hunicipal de Caçu, Estado de Goiés, aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º = Os vencimentos dos cargos públicos s valores das funções gratificadas integrantes dos Anexos 1, II e III, que acompanham «a Lei nº 207, de 20 de dezembro de 1979, reajustados! pelas Leis nºs 218 e 230, de 6 de junho e 10 &e novembro de 1960, respectivamente, ficam aumentados: I - em 45,91 % (quarenta e cinco vírgula noventa e um por cento), os vencimentos dos cargos de provimento efetivo de pa- ârões FE-) e FE-2 (ânexo 1); II - em 40 É (quarenta por cento), os vencimentos dos demais cargos e os valores das funções gratificadas (Anexos 1, II e HI). Art. 2º - Serão arredondados para os múltiplos de cruzeiros esguintes os vencimentos e gratificações que contiverem valores expressos em centavos. Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publica- ção, com efeito retroativo a partir de 1º de maio de 1981. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇU, Estado de Gydés, em 06 de maio de 1981, (24 MP A