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norma nº 238/1981

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 238 / 1981
Date 1981-05-08
EmentaAUMENTA O VENCIMENTOS DOS FUNCIONÁRIOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id562

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ESTADO DE GOIÁS Ena
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇU
LEI Nº 238, DE 08 DZ MAIC DE 1
Aumenta os vencimentos dos funcio-
nérios municipais e dé outras pro-
vidências,
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇU:
Faço saber que = Câmere Hunicipal de Caçu, Estado de Goiés,
aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º = Os vencimentos dos cargos públicos s valores das
funções gratificadas integrantes dos Anexos 1, II e III, que
acompanham «a Lei nº 207, de 20 de dezembro de 1979, reajustados!
pelas Leis nºs 218 e 230, de 6 de junho e 10 &e novembro de 1960,
respectivamente, ficam aumentados:
I - em 45,91 % (quarenta e cinco vírgula noventa e um por
cento), os vencimentos dos cargos de provimento efetivo de pa-
ârões FE-) e FE-2 (ânexo 1);
II - em 40 É (quarenta por cento), os vencimentos dos demais
cargos e os valores das funções gratificadas (Anexos 1, II e
HI).
Art. 2º - Serão arredondados para os múltiplos de cruzeiros
esguintes os vencimentos e gratificações que contiverem valores
expressos em centavos.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publica-
ção, com efeito retroativo a partir de 1º de maio de 1981.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇU, Estado de Gydés, em 06 de maio
de 1981, (24 MP A

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