| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 241 / 1981 |
| Date | 1981-07-16 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO DE OPERAÇÃO DE CRÉDITO PARA AS OBRAS DE PAVIMENTAÇÃO DE VIAS PÚBLICAS URBANAS. |
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ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇU LEI Nº 241, DE 15 DE JULHO DE 1581 Dispõe sobra u contratação de operação de crédito para as obras ds pavimentação ds vias públicas urbanas, U PREFEITO MUNICIPAL DE GAÇU: Faço saber que a Câmara Nunicipal de Caçu, Estado de Goiás, aprovou s eu sanciono a seguinte lei; Art. 1º - Fica a Profeiturs Municipel ds Caçu autorizada a contreir um Financiamento de Q6 Z.U0U.UGO,00 (dois milhões de cruzeiros) junto à CREFISUL S/A — CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS, destinado Es obras de pavimenta ção asfáltica ds vias públicas urbanss, contratadas com a firma TERPAV - TER- RAPLENAGEM E PAVIMENTAÇÃO LTDA, , em 11 de setembro ds 1980, nos termos da Lei Municipal nº 225, dz mesma data, Parágrafo Único - O financiamento sara emortizado em 12 (dozs) preste- ções mensais, iguais e sucessivas de Gê 274.100,00 (duzentos e setenta e qua- tro mil s cem cruzeiros), vencendo-se a primsira dslas 30 (trinta) dias após a assinatura do contrato ds financiamento, Art. 28º — À Prefeitura Municipal, em garantia do fisi cumprimanto te to das as obrigações úscorrentes dessa opsreção « mencionadas no contreto princi pal, dará à empresa Financiadors caução Gas parcelas do Imposto sobre a Circu lação de Marcadorias (IC4), pertencentes so Município, que representará valer idêntico ao crédito concedido, a que se refsre o art. 1º da presenta lei, A qe pe it dE dessa financiamento, « Prefsítura Municipsl assinará o indispensável contrata na qual constará todas as condições, essim como cutorgars, a favor da CREFI- Su. 5/A, uma procuração per instrumento público, em caráter irrstratável, até q final des pagamentos ds todas as obrigações assumidas em decorrêncis do con tratos objsto da presente lei, com poderes expressos para que a credora race- ba, junto sos bancos ou repartições públicas competentes, os valores das co- tas referidas no srt, 2º, atê u limite de Cê 3.289.200,00 (três milhões, duzen tes s oitenta s nove mil e duzentos cruzeiros), com todos 05 poderes espaci- aís e necessários para q fiel cumprimento do mandato, Art. 4º - Us orçamentos municipais consignarão dotações espsciaíis en quanto houver débito em decorrência da operaças autorizada, suficientes para pagar as prestações vincendas, que compresndsm amortização do principal s dus juzos do empréstimo, Art. 59 — Se, em qualquer época antes de finder o cumprimento des ubri- gações oríundas dessa Financiamento, houver modificação tributária ou nas par tícipações do Município, extinguindo ou alterando e que já existe, tudo quan- te surgir, quer quanto & tributação, quer no tocante o cotas « participações, responder, igualmente, pslo cumprimento das obrigações assumidas sm decerrên cia da opsração financeira objsto deste lei, Art, 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sus publicação, revoga-* des as disposições sm contrário, PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇU, Estado de Geiãs, PME cedo 16 de julho de 1961, )