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norma nº 241/1981

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 241 / 1981
Date 1981-07-16
EmentaDISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO DE OPERAÇÃO DE CRÉDITO PARA AS OBRAS DE PAVIMENTAÇÃO DE VIAS PÚBLICAS URBANAS.
native_id565

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ESTADO DE GOIÁS
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇU
LEI Nº 241, DE 15 DE JULHO DE 1581
Dispõe sobra u contratação de operação de
crédito para as obras ds pavimentação ds
vias públicas urbanas,
U PREFEITO MUNICIPAL DE GAÇU:
Faço saber que a Câmara Nunicipal de Caçu, Estado de Goiás, aprovou s
eu sanciono a seguinte lei;
Art. 1º - Fica a Profeiturs Municipel ds Caçu autorizada a contreir um
Financiamento de Q6 Z.U0U.UGO,00 (dois milhões de cruzeiros) junto à CREFISUL
S/A — CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS, destinado Es obras de pavimenta
ção asfáltica ds vias públicas urbanss, contratadas com a firma TERPAV - TER-
RAPLENAGEM E PAVIMENTAÇÃO LTDA, , em 11 de setembro ds 1980, nos termos da Lei
Municipal nº 225, dz mesma data,
Parágrafo Único - O financiamento sara emortizado em 12 (dozs) preste-
ções mensais, iguais e sucessivas de Gê 274.100,00 (duzentos e setenta e qua-
tro mil s cem cruzeiros), vencendo-se a primsira dslas 30 (trinta) dias após
a assinatura do contrato ds financiamento,
Art. 28º — À Prefeitura Municipal, em garantia do fisi cumprimanto te to
das as obrigações úscorrentes dessa opsreção « mencionadas no contreto princi
pal, dará à empresa Financiadors caução Gas parcelas do Imposto sobre a Circu
lação de Marcadorias (IC4), pertencentes so Município, que representará valer
idêntico ao crédito concedido, a que se refsre o art. 1º da presenta lei,
A qe pe it dE
dessa financiamento, « Prefsítura Municipsl assinará o indispensável contrata
na qual constará todas as condições, essim como cutorgars, a favor da CREFI-
Su. 5/A, uma procuração per instrumento público, em caráter irrstratável, até
q final des pagamentos ds todas as obrigações assumidas em decorrêncis do con
tratos objsto da presente lei, com poderes expressos para que a credora race-
ba, junto sos bancos ou repartições públicas competentes, os valores das co-
tas referidas no srt, 2º, atê u limite de Cê 3.289.200,00 (três milhões, duzen
tes s oitenta s nove mil e duzentos cruzeiros), com todos 05 poderes espaci-
aís e necessários para q fiel cumprimento do mandato,
Art. 4º - Us orçamentos municipais consignarão dotações espsciaíis en
quanto houver débito em decorrência da operaças autorizada, suficientes para
pagar as prestações vincendas, que compresndsm amortização do principal s dus
juzos do empréstimo,
Art. 59 — Se, em qualquer época antes de finder o cumprimento des ubri-
gações oríundas dessa Financiamento, houver modificação tributária ou nas par
tícipações do Município, extinguindo ou alterando e que já existe, tudo quan-
te surgir, quer quanto & tributação, quer no tocante o cotas « participações,
responder, igualmente, pslo cumprimento das obrigações assumidas sm decerrên
cia da opsração financeira objsto deste lei,
Art, 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sus publicação, revoga-*
des as disposições sm contrário,
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇU, Estado de Geiãs,
PME cedo
16 de julho de 1961,
)

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