| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 54 / 2026 |
| Date | 2026-02-25 |
| Ementa | “Dispõe sobre homologação de avaliação de estágio probatório, concede estabilidade no serviço público, e dá outras providências.” |
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PORTARIA № 54, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026 “Dispõe sobre homologação de avaliação de estágio probatório, concede estabilidade no serviço público, e dá outras providências” A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU-GO, Vereadora Jeandra Alves Guimarães do Carmo (PL), no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a Emenda Constitucional nº 19, de 04 de junho de 1998, em seu artigo 6º, ficou assegurado aos servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público a estabilidade após 03 (três) anos de efetivo exercício; CONSIDERANDO o disposto no artigo 28, da Lei Municipal n⁰ 993/1994; CONSIDERANDO os Pareceres expedidos pela Comissão Especial de Avaliação de Desempenho do Estágio Probatório, atestando a aptidão, capacidade e desempenho ao cargo no serviço público; CONSIDERANDO o desempenho satisfatório na avaliação dos servidores municipais em estágio probatório mencionados com tempo adquirido de estabilidade; RESOLVE: Art. 1º - Homologar as avaliações finais do Estágio Probatório, que é parte integrante do presente ato, dos servidores públicos efetivos identificados, aprovados nos respectivos cargos, no Concurso Público nº 001/2022: Nome do Servidor Cargo HUGO FERNANDES RIBEIRO AUXILIAR ADMINISTRATIVO CAMILA ALVES RIBEIRO PAES LEME ASSISTENTE DE COMUNICAÇÃO JHENNIFER PAULA BORGES AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS ISADORA RODRIGUES DE OLIVEIRA ASSISTENTE LEGISLATIVO PAULA CRISTINA BORGES LIMA DE OLIVEIRA AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS WASTOR VICENTE SILVA ANALISTA DE SISTEMAS (TI) LETÍCIA MIRTIS DE OLIVEIRA VIGILANTE Art. 2º - Conceder estabilidade no serviço público aos servidores mencionados no artigo anterior, com efeitos a partir de 01/02/2026, por haver cumprido com aptidão o período de estágio probatório e obtido parecer favorável da Comissão Especial de Avaliação do Desempenho do Estágio Probatório, especialmente designada para esse fim. Certifico para os devidos fins que este documento foi devidamente publicado no SAPL da Câmara Municipal de Caçu. Datado e assinado digital Artigo 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos legais a partir de 01/02/2026, na forma regulamentar. REGISTRE-SE; PUBLIQUE-SE; CUMPRA-SE. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Caçu-GO, em 25 de fevereiro de 2026. Vereadora JEANDRA ALVES GUIMARÃES DO CARMO (PL) Presidente da Câmara Municipal de Caçu-GO