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norma nº 56/2026

Tipo Portaria
Número / Ano 56 / 2026
Date 2026-03-17
EmentaDispõe sobre a instauração de Comissão Parlamentar de Inquérito – CPI no âmbito da Câmara Municipal de Caçu – Goiás.
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Certifico para os devidos fins que este 
documento foi devidamente publicado 
no SAPL da Câmara Municipal de 
Caçu, em 17/03/2026.
Secretaria Geral
PORTARIA Nº 56, DE 17 DE MARÇO DE 2026.
Dispõe sobre a instauração de Comissão 
Parlamentar de Inquérito – CPI no âmbito da Câmara 
Municipal de Caçu – Goiás.
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU, Estado de Goiás, no uso de 
suas atribuições legais e regimentais, especialmente aquelas previstas no art. 16, §3º 
da Lei Orgânica do Município e no art. 76 do Regimento Interno da Câmara Municipal,
CONSIDERANDO o Requerimento aprovado pelo Plenário desta Casa Legislativa, 
subscrito por Vereadores membros da Comissão de Educação, Cultura, Saúde, 
Ciência e Tecnologia e Assistência Social;
CONSIDERANDO o disposto no art. 58, §3º da Constituição Federal de 1988, que 
assegura às Comissões Parlamentares de Inquérito poderes de investigação próprios 
das autoridades judiciais;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 1.579 de 1952, que regula o 
funcionamento das Comissões Parlamentares de Inquérito;
CONSIDERANDO o disposto no art. 16, §3º da Lei Orgânica do Município de Caçu e 
no art. 76 da Resolução nº 28, de 04 de dezembro de 2025 – Regimento Interno da 
Câmara Municipal;
CONSIDERANDO a existência de fato determinado, consistente em indícios de 
possíveis irregularidades na utilização de bens públicos (combustíveis e pneus) no 
âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, motivadas por denúncia divulgada em vídeo 
amplamente circulado em redes sociais, bem como por ato administrativo formalizado 
pela Administração Municipal;
CONSIDERANDO que a Portaria nº 139/2026, de 05 de março de 2026, da Secretaria 
Municipal de Administração, registra a comunicação do Prefeito Municipal para 
instauração de Processo Administrativo Disciplinar, bem como a comunicação dos 
fatos à Autoridade Policial e ao Ministério Público.
RESOLVE:
Art. 1º Fica instaurada, no âmbito da Câmara Municipal de Caçu – Goiás, COMISSÃO 
PARLAMENTAR DE INQUÉRITO – CPI, com a finalidade de investigar indícios de 
possíveis irregularidades relacionadas ao eventual desvio ou uso indevido de 
combustíveis e pneus pertencentes à Administração Pública Municipal, 
especialmente no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, conforme fatos 
divulgados em redes sociais e mencionados em ato administrativo da Administração 
Municipal.
Certifico para os devidos fins que este 
documento foi devidamente publicado 
no SAPL da Câmara Municipal de 
Caçu, em 17/03/2026.
Secretaria Geral
Art. 2º A Comissão Parlamentar de Inquérito será composta pelos Vereadores 
indicados pelas respectivas bancadas, observada a proporcionalidade partidária:
I - Ver. André Luiz Oliveira Camargos (PP)
II - Ver. Virgínia Bernardes de Freitas Silva (PRD)
III - Ver. Cassiano Lemos de Sousa (DC)
IV - Ver. Alessandro Bessa (União)
V - Ver. Alexandre Eterno Freitas Santos (PL)
Parágrafo único. A escolha da Presidência, da Relatoria e dos demais cargos da 
Comissão será realizada na reunião de instalação da Comissão Parlamentar de 
Inquérito, por seus respectivos membros.
Art. 3º O prazo de funcionamento da Comissão Parlamentar de Inquérito será de 90 
(noventa) dias, contados da instalação da Comissão, podendo ser prorrogado uma 
única vez por igual período, mediante deliberação do Plenário.
Art. 4º A Comissão exercerá seus trabalhos com poderes de investigação próprios 
das autoridades judiciais, nos termos do art. 58, §3º da Constituição Federal e da Lei 
Federal nº 1.579/1952, podendo requisitar documentos, convocar testemunhas, 
realizar diligências e adotar outras medidas necessárias à elucidação dos fatos 
investigados.
Art. 5º Concluídos os trabalhos, a Comissão elaborará relatório circunstanciado, 
contendo a exposição dos fatos apurados, a análise das provas produzidas e as 
conclusões alcançadas, o qual será submetido à apreciação do Plenário mediante 
Projeto de Resolução.
Parágrafo único. O relatório poderá ainda propor medidas de natureza legislativa ou 
administrativa e, constatados indícios de irregularidades ou ilícitos, será encaminhada 
cópia às autoridades competentes para adoção das providências cabíveis, nos termos 
do art. 5º da Lei Federal nº 1.579/1952.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE; PUBLIQUE-SE; CUMPRA-SE
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Caçu-GO, em 17 dias do mês 
de março de 2026.
Ver. JEANDRA ALVES GUIMARÃES DO CARMO
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU-GO

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