| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 62 / 2026 |
| Date | 2026-04-15 |
| Ementa | “Dispõe sobre a instituição de Comissão Especial Mista, encarregada da elaboração de Anteprojeto de Lei destinado à regulamentação das Emendas Parlamentares Impositivas no Município de Caçu-GO.” |
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Certifico para os devidos fins que este documento foi devidamente publicado no SAPL da Câmara Municipal de Caçu em 15/04/2026. Secretaria Geral PORTARIA Nº 62, DE 15 DE ABRIL DE 2026. “Dispõe sobre a instituição de Comissão Especial Mista, encarregada da elaboração de Anteprojeto de Lei destinado à regulamentação das Emendas Parlamentares Impositivas no Município de Caçu-GO.” A Presidente da CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais e regimentais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis: Diante da necessidade de regulamentação, no âmbito do Município de Caçu, dos procedimentos relacionados às emendas parlamentares impositivas, visando dar cumprimento ao Art. 56-A da Lei Orgânica Municipal; Haja visto o disposto na Instrução Normativa nº 10/2025 do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás (TCM/GO), que estabelece critérios de transparência e rastreabilidade para a execução de emendas; Primando pela importância da cooperação mútua entre os Poderes Executivo e Legislativo para a construção de um fluxo administrativo eficiente de indicações, processamento e execução orçamentária e prestação de contas. RESOLVE: Art. 1º Fica instituída a Comissão Especial Mista de Elaboração Normativa, com a finalidade de elaborar Anteprojeto de Lei que regulamentará o regime de Emendas Parlamentares Impositivas (EPI) ao Orçamento Municipal de Caçu, abrangendo suas indicações, processamentos e efetiva execução. Art. 2º A Comissão será composta pelos seguintes membros: I – Representantes indicados pelo Poder Executivo: a) Maria Eduarda de Matos Ribeiro; b) Ronei Barbosa de Oliveira Júnior; c) Missé Sousa Carvalho. II – Representantes indicados pelo Poder Legislativo: a) Marllos dos Santos Guimarães; b) Isadora Rodrigues de Oliveira; c) Atanael Anselmo de Sousa; d) Willian Alves Vieira. § 1º A participação na Comissão será considerada serviço público relevante, não remunerada. § 2º As reuniões da Comissão ficarão a cargo de deliberação dos membros, facultada a realização nas dependências da Câmara Municipal, devendo informar data e horário à Secretaria Geral para agendamento do espaço. Art. 3º A Comissão terá o prazo de trinta dias, contados da publicação desta Portaria para a entrega do Anteprojeto de Lei. § 1º O prazo poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, mediante justificativa fundamentada. § 2º Durante os trabalhos, a Comissão poderá convidar técnicos de outros departamentos do Município para prestar informações que julgar necessária. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Caçu-GO, aos 15 dias do mês de abril do ano de 2026. Vereadora JEANDRA ALVES GUIMARÃES DO CARMO Presidente