| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 249 / 1981 |
| Date | 1981-11-10 |
| Ementa | AUTORIZA A AQUISIÇÃO DE TERRENOS PARA A CONSTRUÇÃO DE PRAÇA AJARDINADA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 573 |
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PRE a leio | Enem. ST RG IVRO ar PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇU DE Autoriza a equisição ds terrenos para a Construção da praça ajarcdínada e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇU: Faço saber que a Cêmara Municipal de Caçu, Estado de Goiás, aprovou 8 su sanciono a seguinte lai:- Art, 1º — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a, medisnta permuta: I - edquirir da Olcack Musa dos Santos, ao preço de Lê 160.000,00 (cento e sessonta mil cruzeiros), o lote nº 1 da quadra nº 7 do lotesmento Vila Castro, de Forma triangular, com a área de 261,80 metros quadrados e frentes para as Aúss Ludgero Pereira de Castro e Francisco Bento Ferreira; 1 - vendor ao mesmo Bidack Musa dos Santos, eo preço total de $150, DOG, CO (cento s sessenta mil cruzairos), os saguintes terrenos, situados à Rua Jusá Rai- naldo Vieira: a) lote nº 12 da quadro nf 65 do Lotesmento Municipal, com a área de 487,50 metros quadrados, no valor de &6 80,000,00 (oitenta mil cruzeiros); b) lote nº 15 da quadra nº €9 do Lotesmento Municipal, com a êrsa Us 497,50 nstros quaiiradaos, no valor ds 08 80.000,00 (vitenta mil cruzeiros). Art. 2? = Fica o Poder Exacutivo Municipal autorizado a, mediante compra, * adquirir de Marie de Fátima Soares dos Santos e Graciano Bosres dos Santos, ab preço ds 9 250,000,00 (duzentos e cinqlienta mil cruzoiros), o lote nº 2 da que— dra nº 7 do lotesmento Vila Cestro, com a éres ds 258,20 mstros quadrados e fre tes para a Av. Fadre Brom a para =s Russ Ludgero Pereira de Castro e Francisco t Bento Ferreira. Arte 38 - Us terrenos a sercm adquiridos, ra forma dos ertígos anteriores , destinar-se-so à implantação de uma preça ajsrdinada, Ficando porém, desda já, ** isentos do pegsmento da contribuição paro e pavimentação de vias públicas, Arte 499 = Para ocorrer com as aquisições de que tratem os artígos anteceden tes, fica o Poder Executivo Municipsl autorizado a, mediante decreto, abrir, mo corrente exercício, um crédito suplementar na importância de (4 410.000,00 ( qua- Fasmanop: gdea sei CruRDAC) : Daiia. Satiça da- seguiria cotação indmaneiotas insa3289,00 — à DER daN 10503251,08 — Construção ds Jardins e Arborização de Vias Públicas 4,0,0,.0 — DESPESAS DE CAPITAL 4,1,0,0 — 4.1.1.0 = Obras = Instalações Parágrafo único - O crédito eutorizado por esta artigo seré coberto com re- cursos disponíveis, na forma do srt. 43, $ 1º, da Lei Federal nº 4,320, de 217 co março de 1564, Art, 8º - O valor proveniente da venda mencionada no art, 1º, nº II, será lançada na rubrica própria da receita orçamentária. Arte 6º — Esta lei entrará em vigor na dates de sus publicação, revogadas es disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇU, Estado de Goiês,