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norma nº 250/1981

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 250 / 1981
Date 1981-11-10
EmentaAUMENTA OS VENCIMENTOS DOS FUNCIONÁRIOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id574

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.83 · pages: 1

ESTADO DE GOIÁS
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇU
LBI Nº DE DE NOVEMSRO DE 196
Aumenta os vencimêntos dos fum-
cionérios municipais e dé ou!"
tras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DB CAÇU:
Faço saber que a Câmara Municipal de Caçu, Estado de Goiás, apro-
vou é eu Sanciono « seguinte lei:
Art. 1º- Os vencimentos dos cargos públicos e valores das funções
gratificadas integrentes dos Anexos 1, II e III, que acompanham a Lei !
nê 207, de 20 de dezembro de 1979, reajustados pelas Leis nºs 218, 230
e 238, de 6 de junho e 10 ãe novembro de 1960 e 8 de maio de 1981, res-
pectivamente, ficam aumentados:
I- em 43,09% (quarenta e três vírgula zero nove por cento), os
vencimentos dos cargos de provimento efetivo de padrão FE-1 (Anexo II);
II- em 40% (quarenta por cento), os vencimentos dos demais csrgos
e os valores das funções gratificadas (Anexos 1, II e III).
Art. 2º- Serão arredondedos para os múltiplos de cruzeiros seguin
tes os vencimentos e gratificações que contiverem velores expressos er
centavos.
Art. 3º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, com
efeito reirosiivo a partir de 1º de novembro de 1981.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇU, Estado de Goiús,//êm 10 de novembro"
de 1981. ALE rabo LARA"
Vos, Gb 2. Jose

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