| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 250 / 1981 |
| Date | 1981-11-10 |
| Ementa | AUMENTA OS VENCIMENTOS DOS FUNCIONÁRIOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 574 |
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ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇU LBI Nº DE DE NOVEMSRO DE 196 Aumenta os vencimêntos dos fum- cionérios municipais e dé ou!" tras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DB CAÇU: Faço saber que a Câmara Municipal de Caçu, Estado de Goiás, apro- vou é eu Sanciono « seguinte lei: Art. 1º- Os vencimentos dos cargos públicos e valores das funções gratificadas integrentes dos Anexos 1, II e III, que acompanham a Lei ! nê 207, de 20 de dezembro de 1979, reajustados pelas Leis nºs 218, 230 e 238, de 6 de junho e 10 ãe novembro de 1960 e 8 de maio de 1981, res- pectivamente, ficam aumentados: I- em 43,09% (quarenta e três vírgula zero nove por cento), os vencimentos dos cargos de provimento efetivo de padrão FE-1 (Anexo II); II- em 40% (quarenta por cento), os vencimentos dos demais csrgos e os valores das funções gratificadas (Anexos 1, II e III). Art. 2º- Serão arredondedos para os múltiplos de cruzeiros seguin tes os vencimentos e gratificações que contiverem velores expressos er centavos. Art. 3º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito reirosiivo a partir de 1º de novembro de 1981. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇU, Estado de Goiús,//êm 10 de novembro" de 1981. ALE rabo LARA" Vos, Gb 2. Jose