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norma nº 75/2026

Tipo Portaria
Número / Ano 75 / 2026
Date 2026-05-23
EmentaDecreta luto oficial na Câmara Municipal de Caçu em sinal de pesar pelo falecimento do Senhor Vanderlan Sebastião de Camargos, pai do Vereador André Camargos.
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Certifico para os devidos fins que este 
documento foi devidamente publicado no 
SAPL da Câmara Municipal de Caçu em 
23/05/2026.
Secretaria Geral
PORTARIA Nº 75, DE 23 DE MAIO DE 2026. 
Decreta luto oficial na Câmara Municipal de 
Caçu em sinal de pesar pelo falecimento do 
Senhor Vanderlan Sebastião de Camargos, pai 
do Vereador André Camargos.
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU, Estado de Goiás, usando de 
suas atribuições legais e regimentais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do 
Município e pela Resolução nº 28, de 04 de dezembro de 2025,
CONSIDERANDO o falecimento do Senhor Vanderlan Sebastião de Camargos, pai do 
ilustre Vereador desta Casa de Leis, André Camargos; 
CONSIDERANDO os laços de estima que o ligavam à comunidade local, bem como o 
respeito e a admiração dedicados à sua família por toda a sociedade caçuense;
CONSIDERANDO o consternamento dos parlamentares, dos servidores públicos deste 
Poder Legislativo e o profundo sentimento de solidariedade, dor e saudade que emerge 
por esta perda;
RESOLVE: 
Art. 1º Decretar luto oficial de 3 (três) dias na Câmara Municipal de Caçu, a partir 
desta data, como forma de última homenagem pelo falecimento do Sr. Vanderlan 
Sebastião de Camargos, pai do Vereador André Camargos, nos termos do parágrafo 
único do Art. 216 do Regimento Interno.
Art. 2º O luto oficial decretado não interfere na escala de trabalho dos vigilantes e 
demais serviços de segurança patrimonial, que deverão manter o expediente regular e 
ininterrupto nas dependências do Poder Legislativo.
 
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, Registre-se, Cumpra-se. 
 
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Caçu, Estado de Goiás, aos 23 dias 
do mês de maio do ano de 2026.
 
 
 
Vereadora JEANDRA ALVES GUIMARÃES DO CARMO 
- PRESIDENTE -

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