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norma nº 261/1982

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 261 / 1982
Date 1982-05-13
EmentaDISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO DE OPERAÇÃO DE CRÉDITO PARA AS OBRAS DE PAVIMENTAÇÃO DE VIAS PÚBLICAS URBANAS.
native_id585

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REGISTRO
VLS 1705u LIVRO a 2]
ESTADO DE GOIÁS (Cum SA tas.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇU = NB o ae
1 Nº 261, DE 13 DE MAIO DE 1982 é
Dispõe sobre a contratação de operação
de crédito para as obras de pavimenta-
ção de vias públicas urbanas.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇU:
Faço sabér que a Câmara Municipal de Caçu, Estado de Goiás,
aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
rt. 1º- Fica a Prefeitura Nunicipal de Caçu autorizada a!
contrair um financiamento de crê 8.000.000,00 (oito milhões de cruzei
ros) junto à UNIVERSAL FINANCEIRA, CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTI-T
MENTOS S/A, destinsão às obras de pavimentação asfáltica de vias rei
btlicas urbanss, contratadas com a firma AV — PERRAPLENAGEM E PA-
VIMENTAÇÃO LTDA., em 11 de setembro de 1980, nos termos da Lei Muni-
cipal nº 226, da mesma data,
P afo único- O financiamento será amortizado em 13 (tre
ao. pesticões mensais, iguais e sucessivas, de 08 1.246.400,00 (um”
o duzentos e quarenta e seis mil e quatrocentos cruzeiros), vez
cendo-se a primeira delas 90 (noventa) dias após a assinatura do
contrato de financiamento,
Art. 2º= A Prefeitura Municípal, em garantia do fiel cumpri
mento de todes ss obrigações E fe Ec dessa operação e menciona-="
âas no contrato principal, dar: qugrera finesncisdora caução das **
parcelas do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias (I + perten-
centes ao Município, que representará valor idêntico à totalidade do
crédito concedido, a que se refere o art. 1º da presente lei,
Art. 3º- Para dar cumprimento a todas as suas obrigações !!
decorrentes desse finenciamento, a Prefeitura assinará o indispensá-
vel contrato, no qual Sonstard todas as emiptes: assim como outor-
, à favor da FINANCEIRA, CREDITO, FINANCIAMENTO E IN-*
VESTIMENTOS S/A, uma procuração por instrumento público, em caráter!
irretratéável, até o final dos pagamentos de todas as obrigações assu
midas em decorrência do contrato objeto da presente lei, com poderes
expressos pera que a credora receba, junto aos bancos ou repartições
blicas competentes, os valores des cotas referidas no art. 1º, até
o limite de 48 16.203.200,00 (dezesseis milhões, duzentos e três mil
é duzentos cruzeiros), com todos 08 poderes especiais e necessários"
pars o fiel cuuprsainro ão mandato,
Art, 42º- Os sipemavos municipais consignarão dotações espe
ciais enquanto houver débito em decorrência da operação autorizada,”
suficientes para pagar es prestações vincendas, que compreendem amor
tização ão principal e dos juros do empréstimo.
Art. 5º- Se, em qualquer época entes de findar o cumprimen-
to des obrigações oriundas desse financismento, houver modificação !
tributária ou nas participações do Município, extinguindo ou altersn
ão o que já exiete, tudo quanto surgir, quer quanto & tributação, '
quer no tocante as cotas e pentisigattaa, responderá, iguslmente, pe
lo cumprimento das obrigações assumidas em decorrência da operação r
finenceirs objeto desta lei.
Art. 6º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publica-'
são, neve gdas as disposições em contrário.
MUNICIPAL DE CAÇU, Estado de Goiás,
io de 1982.
r. 2
Átel bosa

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