| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 261 / 1982 |
| Date | 1982-05-13 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO DE OPERAÇÃO DE CRÉDITO PARA AS OBRAS DE PAVIMENTAÇÃO DE VIAS PÚBLICAS URBANAS. |
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e r ' REGISTRO VLS 1705u LIVRO a 2] ESTADO DE GOIÁS (Cum SA tas. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇU = NB o ae 1 Nº 261, DE 13 DE MAIO DE 1982 é Dispõe sobre a contratação de operação de crédito para as obras de pavimenta- ção de vias públicas urbanas. O PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇU: Faço sabér que a Câmara Municipal de Caçu, Estado de Goiás, aprovou e eu sanciono a seguinte lei: rt. 1º- Fica a Prefeitura Nunicipal de Caçu autorizada a! contrair um financiamento de crê 8.000.000,00 (oito milhões de cruzei ros) junto à UNIVERSAL FINANCEIRA, CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTI-T MENTOS S/A, destinsão às obras de pavimentação asfáltica de vias rei btlicas urbanss, contratadas com a firma AV — PERRAPLENAGEM E PA- VIMENTAÇÃO LTDA., em 11 de setembro de 1980, nos termos da Lei Muni- cipal nº 226, da mesma data, P afo único- O financiamento será amortizado em 13 (tre ao. pesticões mensais, iguais e sucessivas, de 08 1.246.400,00 (um” o duzentos e quarenta e seis mil e quatrocentos cruzeiros), vez cendo-se a primeira delas 90 (noventa) dias após a assinatura do contrato de financiamento, Art. 2º= A Prefeitura Municípal, em garantia do fiel cumpri mento de todes ss obrigações E fe Ec dessa operação e menciona-=" âas no contrato principal, dar: qugrera finesncisdora caução das ** parcelas do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias (I + perten- centes ao Município, que representará valor idêntico à totalidade do crédito concedido, a que se refere o art. 1º da presente lei, Art. 3º- Para dar cumprimento a todas as suas obrigações !! decorrentes desse finenciamento, a Prefeitura assinará o indispensá- vel contrato, no qual Sonstard todas as emiptes: assim como outor- , à favor da FINANCEIRA, CREDITO, FINANCIAMENTO E IN-* VESTIMENTOS S/A, uma procuração por instrumento público, em caráter! irretratéável, até o final dos pagamentos de todas as obrigações assu midas em decorrência do contrato objeto da presente lei, com poderes expressos pera que a credora receba, junto aos bancos ou repartições blicas competentes, os valores des cotas referidas no art. 1º, até o limite de 48 16.203.200,00 (dezesseis milhões, duzentos e três mil é duzentos cruzeiros), com todos 08 poderes especiais e necessários" pars o fiel cuuprsainro ão mandato, Art, 42º- Os sipemavos municipais consignarão dotações espe ciais enquanto houver débito em decorrência da operação autorizada,” suficientes para pagar es prestações vincendas, que compreendem amor tização ão principal e dos juros do empréstimo. Art. 5º- Se, em qualquer época entes de findar o cumprimen- to des obrigações oriundas desse financismento, houver modificação ! tributária ou nas participações do Município, extinguindo ou altersn ão o que já exiete, tudo quanto surgir, quer quanto & tributação, ' quer no tocante as cotas e pentisigattaa, responderá, iguslmente, pe lo cumprimento das obrigações assumidas em decorrência da operação r finenceirs objeto desta lei. Art. 6º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publica-' são, neve gdas as disposições em contrário. MUNICIPAL DE CAÇU, Estado de Goiás, io de 1982. r. 2 Átel bosa